domingo, 1 de fevereiro de 2009

Minuta para anulação da entrega dos objectivos individuais


Entregaste os objectivos individuais e estás arrependido? Ainda estás a tempo de requerer a desistência. Podes fazê-lo em qualquer altura: agora ou mais para diante. Lembra-te que, de acordo com o decreto-lei 15/2007, a primeira fase do processo de avaliação é a entrega da ficha de auto-avaliação. Se quiseres desistir, basta assinar a minuta que se segue:

"Exmº SenhorPresidente do Conselho Executivo da Escola …………………………….……………………………….., educador(a)/professor(a) a exercer funções docentes nessa Escola/Agrupamento, residente na …………………… tendo apresentado em ……../…/... os objectivos individuais, vem requerer ao abrigo do artº 110º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo desistir da sua apresentação.------, --- de ………….. de 2009A/

O Requerente"

(do blogue da APEDE)

sábado, 31 de janeiro de 2009

Bom debate, belas ideias

Em breve vamos aqui postar o resumo e fotos do debate de hoje no Liceu Camões! Ficaram excelentes ideias e boas pistas para o futuro.

Os bloguistas do MEP estão agora a descansar!


...e a recuperar da molha que apanharam no regresso a casa.

Garcia Pereira - Que há de novo...

Professores podem avançar com acções já na segunda-feira

O advogado Garcia Pereira vai emitir, "no início da próxima semana", um parecer sobre a entrega de objectivos individuais, onde deverá sustentar a existência de inconstitucionalidades na forma como a avaliação de desempenho foi posta em prática. A entrega iminente deste parecer, confirmada ao DN por Paulo Guinote, representante do grupo de professores que recorreu ao especialista em Direito do Trabalho, surge numa altura em que já há relatos de escolas onde todos cumpriram esta etapa e de outras onde poucos o fizeram.

Garcia Pereira esteve ontem incontactável através do telemóvel. Porém, no passado sábado, durante uma manifestação de professores em Belém, o advogado lisboeta defendeu existirem "violações de princípios constitucionais", tanto no que res- peita à avaliação como ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), que abrem caminho ao recurso aos tribunais.

Em relação aos objectivos individuais, a meta destes professores é provar que a sua entrega não é obrigatória, pelo que ninguém poderá ser penalizado se recusar fazê-lo: "O que está em causa é a impossibilidade de um decreto-regulamentar [Simplex avaliativo ] sobrepor-se à lei que lhe deu origem", explicou Paulo Guinote. "Essa lei é o Estatuto da Carreira Docente, que refere que o primeiro momento deste processo é a entrega da auto-avaliação [no fim do ano lectivo]."

De acordo com este professor, Garcia Pereira irá dar, posteriormente, um segundo parecer, "mais abrangente", onde irá contemplar outros aspectos da avaliação e do ECD.

Ministério ainda não tem dados.
Com os prazos definidos pelas escolas para a entrega dos objectivos já concluídos ou prestes a terminar, fonte do Ministério da Educação disse ontem ao DN ainda não ter dados sobre o cumprimento desta etapa da avaliação pelos docentes.

Já os blogues de professores têm posto a circular informações, que, segundo Paulo Guinote, são ainda inconclusivas: "As situações conhecidas são muito diferentes. Há escolas onde todos entregaram os objectivos, algumas onde os entregaram em branco e outras, como foi agora divulgado [Agrupamento Diogo Cão, em Vila Real], em que 40 entregaram e 239 não."

De acordo com as medidas de simplificação aprovadas este mês pelo Governo, as escolas podem definir os objectivos se não houver acordo com os avaliados.

Fonte: DN

E esta? De pasmar

Projecto de Despacho

Considerando que o voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que traduz uma expressão de solidariedade com a sociedade, contribuindo de forma livre e organizada para a solução dos problemas que a afectam;

Tendo presente que importa aproveitar o capital humano disponível na pessoa dos professores aposentados que percorreram um caminho de excelência e têm particular aptidão para transmitir aos seus pares conhecimentos e saberes, em harmonia com a cultura e objectivos da Escola;

É assim que começa o documento assinado pelo Valter Lemos.

Algumas considerações:

Isto será para tentar contornar o problema criado em muitas escolas, devido ao elevado número de Professores que se reformaram? Será que esses docentes, que saíram do sistema porque já não aguentavam o que o ME está a fazer com o ensino, que foram insultados e maltratados, irão querer voltar como voluntários? Vocês voltavam?

É uma ideia interessante... e económica!

Afinal houve professores excelentes e ... em 30 anos nunca foram avaliados?

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Está quase!

(clica na imagem para ampliar)

Nota: a entrada no auditório é pela Avenida Almirante Barroso

A máscara caiu

Como é possível que um governo escudado numa "legitimidade democrática" altere todo o quadro legal em que se estrutura a Escola Pública Democrática Portuguesa, cujos princípios estão consignados na Constituição da República, instituindo um quadro que faz da Escola uma empresa, e operando, deste modo, um verdadeiro "golpe de estado" na Educação?

Não haverá mecanismos legais que processem um governo que tendo apresentado ao Povo Português um programa leve a cabo outro?

Como é possível continuar impune um governante que recorre a mecanismo de chantagem e intimidação para obrigar que se cumpra pela força, o que pela razão e justiça os professores se recusam a fazer?

Chantagem e intimidação não são crimes?

Nenhum professor consciente teve dúvidas, ou tem, que a chamada "avaliação" dos professores, instituída pelo actual governo absoluto nunca teve como objectivo aferir o mérito de um professor, mas tão só, criar mais um mecanismo que legitime as arbitrariedades.

Como se compreenderá, que quem consiga estômago bastante para participar nesta embrulhada legal e neste processo de "avaliação" sinuoso, subjectivo e arbitrário, possa ser um bom, muito bom, excelente professor e os milhares, cuja consciência cívica e moral não o permita, sejam professores medíocres, lançados no fundo da tabela dos concursos?

A máscara caiu: Eis para que serve a avaliação deste governo: Medir o grau de subserviência de um professor.

A excelência de um professor não se mede em formas, made in Chile, a excelência de um professor constrói-se todos os dias, dando-lhe condições materiais para ter acesso à cultural e não, como fizeram, reduzindo-os à indigência; a excelência de um professor constrói-se, exigindo-lhe formação científica e pedagógica, e não, como fizeram, retirando-lhe, a formação; a excelência de um professor constrói-se, promovendo a sua liberdade e dimensão humana e não,como fazem, promovendo comportamentos desviantes da sua dignidade.

Eis o governo que temos: Até o partido que os levou ao Poder hipotecaram! É este o partido que Mário Soares fundou? É este o partido que ajudou a construir a democracia portuguesa?

Os professores portugueses têm o dever cívico de defender a Democracia que Abril fez nascer.

Anabela Almeida

Resistir...É preciso!

Tomei conhecimento com algum pasmo, que, após 92% do corpo docente do 1º CEB deste agrupamento (escolas da Pedrulha, em Coimbra) ter assinado a não entrega dos OI, tinha havido mudança de intenções, uma semana depois.

Ainda incrédulo, imaginei-me nos muitíssimos agrupamentos onde se votou e aprovou maioritariamente a não entrega dos OI. Ali a resistência continua e mantém-se bem viva! Não se quebraram vontades, ao sabor dos ventos!
Estive e estou nesta luta, porque acredito numa Escola Pública de qualidade e numa profissão com dignidade. Depois do tanto que fizemos, durante um ano de tanta resistência, considero absurdíssima esta mudança.

Hoje, dia 30 de Janeiro, prazo limite para a entrega dos OI, decidi em consciência pessoal, que não os entregarei, por razões já conhecidas: não concordância com o actual ECD, este modelo de avaliação e as Políticas Educativas deste Governo.
Fazendo isto, acredito que não estarei só. A resistência continua!

António José André

Conta aberta para a batalha jurídica

Do nosso ponto de vista, o combate prioritário contra as políticas (des)educativas deste governo continua a ser em cada escola e em acções de luta que voltem a juntar os professores nas ruas.

No entanto, não deixamos aqui de divulgar a iniciativa importante lançada pelo Paulo Guinote, que abriu uma conta para criar um fundo que permita pagar o parecer jurídico elaborado pelo advogado Garcia Pereira e as acções judiciais contra o Ministério da Educação que dele possam decorrer.

O NIB da conta aberta pelo Paulo Guinote é o seguinte:

NIB: 0018.0003.20167359020.29

O modelo do chicote e da cenoura


Excerto da entrevista a Paulo Pereira Trigo, no suplemento de Economia do jornal Público desta sexta-feira

(...)
Onde sente mais essa diferença na avaliação?

Na educação. Na educação foram feitas coisas muito importantes, com as quais globalmente estou de acordo. Mas quanto à avaliação, há dois países considerados com o melhor sistema de ensino do mundo, a Finlândia e a Coreia do Sul. A Finlândia não tem sistema de avaliação de professores.

E a Coreia?

Não sei e a Finlândia é mais parecida connosco.
Temos dois problemas que a teoria económica nos ensina e que são o risco moral e a selecção adversa na função pública. O risco moral é o risco de a pessoa não estar a fazer o que devia por não estar a ser monitorizada, e as que forem menos diligentes vão ficar. Os vínculos eternos à função pública têm um risco moral gravíssimo. E temos também o problema de selecção adversa: se todos são tratados por igual, saem os melhores e ficam os piores.

Temos de arranjar instrumentos para atacar estes problemas. O que a nova gestão pública defende - que não é o que eu defendo - é basicamente simplificar objectivos, monitorizar e depois é gerir o 'chicote' e a 'cenoura'. Torna tudo precário. Se a pessoa se porta bem, leva uma cenoura, um prémio de mérito; se se porta mal, vai para o desemprego - é uma linha neoliberal.

O que eu defendo é um modelo de comportamento humano diferente, baseado no conceito da reciprocidade e que já foi testado na economia experimental. As pessoas não são aquilo que nós, economistas tradicionais, pensámos: meramente egoístas e a responder a incentivos materiais de 'chicote' e 'cenoura'. As pessoas têm sentimentos e respondem reciprocamente positiva e negativamente. Quando lhes fazem coisas amigáveis, respondem de forma agradável, quando são hostis respondem de forma hostil. É esta alteração que tem de ser levada para a reforma da administração pública.

Qualquer que seja a actividade, motorista, jornalista, professor, tem contratos sempre incompletos. Há muita coisa que não está lá especificada. O modelo de reciprocidade exige muito menos monitorização, muito menos 'chicote' e 'cenoura'. Exige confiança, à partida, e isso implica que a avaliação não seja necessária todos os anos, bastará de dois em dois ou de três em três anos. Há que confiar nas pessoas e esperar que façam o que devem fazer. Pensar as pessoas apenas como 'homo economicus' leva, de facto, a um tipo de políticas públicas e de reformas da administração pública baseado excessivamente em questões que têm a ver com prémios materiais e punições.

Ver as pessoas apenas como 'homo economicus' tem também um efeito perverso, de "crowding-out", de afastamento dos valores individuais, do sentido ético, do sentido da responsabilidade, do dever, do trabalho bem feito.

E no modelo de reciprocidade?

A avaliação deve ser menor. No livro tenho um gráfico para mostrar que deve haver avaliação na função pública, mas deve ser sempre menor do que no privado. O custo da avaliação do sector público é muito maior.

Paulo Pereira Trigo participou na comissão para a reforma da administração central do Estado e presidiu à reforma da lei das Finanças Locais. Agora escreveu um livro sobre instituições económicas, políticas e democracia, cujo título identifica grandes dilemas para as sociedades actuais: "O Prisioneiro, o Amante e as Sereias".

De Alcochete também vêm boas notícias


MOÇÃO PELA DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA

Considerando que o modelo de avaliação de desempenho dos Docentes - introduzido pelo Decreto-Regulamentar nº2 de 2008, de 10 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei nº15/2007 de 19 de Janeiro - Estatuto da Carreira Docente - contribuiu para a degradação do Ensino Público, na medida em que criou muitos obstáculos de natureza burocrática e administrativa na acção dos professores, afastando-os da sua verdadeira missão profissional: ENSINAR.

Considerando os pareceres do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, a opinião de uma grande maioria dos docentes portugueses, as posições assumidas pelos órgãos administrativos e pedagógicos das escolas, a posição das estruturas representativas dos Docentes, o posicionamento dos partidos políticos na oposição com assento parlamentar, a posição do Governo Regional dos Açores, o modelo de avaliação criado pelo Ministério da Educação caracteriza-se como sendo profundamente injusto, altamente burocrático, incoerente e nada contribuiu para a evolução profissional dos Docentes nem para a melhoria da qualidade das aprendizagens dos destinatários do sistema educativo: OS ALUNOS.

Considerando que os professores portugueses mostram total abertura e interesse para serem avaliados, no quadro de um modelo justo, sem quotas de progressão, rigoroso e formativo que contribua para a dignificação da sua carreira profissional e para o progresso dos processos de ensino - aprendizagem dos estudantes portugueses.

Considerando que o clima de contestação e indignação dos professores, educadores e alunos, a insustentável instabilidade e mal-estar vivido por toda a comunidade educativa, prejudica efectivamente o processo de ensino-aprendizagem no País e, também no concelho de Alcochete, em particular.

O Conselho Municipal de Educação de Alcochete, reunido em 29 de Janeiro:

Reconhece a dedicação e o empenho que estes profissionais têm demonstrado no exercício da sua profissão, apesar de todas as adversidades e da intensa campanha ideológica que o actual governo tem desenvolvido tentando assim ferir a sua imagem junto da opinião pública.

Reconhece a luta corajosa, determinada, persistente e responsável travada pelos Docentes Portugueses em defesa dos seus interesses - indissociáveis da Defesa da Escola Pública.

Solicita, junto do Ministério da Educação, a suspensão da aplicação do Decreto-Regulamentar nº2/2008, conjugado com o Decreto-Lei nº15/2007 de 19 de Janeiro, bem como a legislação aprovada posteriormente, na tentativa de aplicar um modelo de avaliação simplificado - que continua a comportar um enorme potencial de contradições e problemas de aplicação - gerador de injustiças e instabilidade nas escolas.

O Conselho Municipal de Educação de Alcochete
29 de Janeiro de 2009

Minuta importante

Colegas,

Pensava eu que finalmente tinha passado o dia 23 de Janeiro e agora teriamos alguma paz. Pensava eu que tinha terminado o assédio pessoa a pessoa, até à última para levar os mais fragilizados a entregar objectivos. Mas mais uma vez enganei-me. Hoje os telefonemas a propósito da célebre notificação de não entrega de Objectivos ferveram ( lá vou comer com mais um comentário do meu amigo anónimo no blogue a perguntar "porquê para si ?" muito incomodado).

Mas, ao contrário do que muitos pensam, e apesar da instabilidade que se reinstalou, os termos em que a notificação mos chega significa que a nossa resistência foi enorme e a entrega de objectivos e restantes pedidos foi um fiasco, não só no nosso agrupamento, como a nível nacional. Por isso, como as ameaças de procedimento disciplinar não resultaram, agora apresenta-se a não contagem de tempo para efeito de concurso, tendo em conta o texto que me foi lido ao telefone, de acordo com os artigos 37 e 38 do ECD. Mas de que concurso se está a falar? Só se pode estar a falar do concurso para professor titular que é o único referido no artigo 38.

Alem desta questão lembro-vos ainda que em Fevereiro de 2008 definimos objectivos. Apenas não foram avaliados por força de lei( 1º simplex), ou já nos esquecemos?

Uma vez que moro em Lisboa, a pedido de alguns colegas e por meu interesse pessoal, também, uma vez que não defini objectivos individuais dirigi-me ao Sindicato (SPGL), falei com uma dirigente sindical e com a chefe dos serviços jurídicos. E o que vos posso transmitir foi o seu espanto pelo teor da notificação. Asseguraram-me desconhecer, até àquele momento, qualquer documento onde se preveja a não contagem daquele tempo de serviço para efeitos de concurso de mobilidade. E interpretaram tal notificação como mais uma tentativa de intimidação e desmobilização da classe.

E entregaram-me um documento, que envio em anexo, que aconselharam a todos os que não entregaram ou entregaram em branco os objectivos individuais, a entregar nos serviços administrativos. Por isso solicito, mais uma vez, que o divulguem o mais possível pelos vossos contactos, para poder ser utilizado por todos quantos o entenderem.

Quanto a mim, colegas, o que vou fazer amanhã é tomar conhecimento da notificação de não definição de objectivos individuais, entregar o documento que trouxe do sindicato, e manter a posição que assumi e subscrevi na reunião de 15 de Janeiro.

Recentemente ouvi alguém dizer que "Só há que ter medo do próprio medo".

Além disso, ainda tenho vergonha na cara.

Mas como sempre dissemos, somos todos adultos e, neste processo de luta, cada um deverá assumir as posições que a sua consciência ditar.

António Quaresma

Minuta:

Exmª Senhora
Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas ……………………………….., educador (a)/ professor(a) do Agrupamento de Escolas ………………………… tendo sido notificado, conforme documento anexo, da não apresentação dos Objectivos Individuais vem informar V. Exa. do seguinte:

1 - Considera que a avaliação da actividade docente constitui um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores e educadores, ora o modelo proposto pelo ME não visa aqueles objectivos, antes, constitui um obstáculo ao desempenho da função docente no contexto da escola pública.

2 – Não resulta da legislação que a não entrega dos objectivos individuais viole qualquer norma ou coloque em causa o processo de avaliação. A definição dos objectivos individuais não corresponde a qualquer das fases do processo de avaliação (Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro). A primeira fase do processo de avaliação prevista é a autoavaliação, que é, nos termos do artigo 11º do citado diploma um dever dos docentes. Esse momento tem apenas lugar no final do ano lectivo ou início do seguinte.

Assim sendo, mantém a/o docente vontade e disponibilidade para ser avaliado por um modelo justo e valorizador da função docente e da escola pública.

…………………….., de Janeiro de 2009

Anexa 1 documento
A/O Docente

Alento na Secundária Lima de Freitas (Setúbal)


Pazou o prazo para entrega de objectivos individuais na Secundária Lima de Freitas, em Setúbal. Dos cerca de 150 professores da escola, 50 não entregaram objectivos individuais. E não há Conselho Executivo ou governo que possa tocar num cabelo destas cinco dezenas de professores que tomaram uma atitude digna e coerente.

50 em 150 bem podem ser 50 mil em 150 mil. Vamos a isso!

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Solidariedade ganha força na Secundária D.João II, Setúbal

A menos de 24 horas de expirar o prazo para a entrega do documento, os professores desta escola de Setúbal, reunidos pela terceira vez neste mês de Janeiro, votaram de braço no ar o compromisso definitivo de recusa.

A reunião realizou-se nesta quinta-feira, ao abrigo da lei sindical. Estavam presentes 61 pessoas. Dessas, 50 dos presentes (82%) reafirmaram a posição que vinha das reuniões anteriores.

Ficou claro que durante o dia de amanhã mais colegas se poderão ainda juntar ao grupo que já recusou. Os que anunciaram a sua decisão irrevogável comprometeram-se ainda a divulgar junto de colegas de outras escolas este encorajador resultado.

Recorde-se que a escola tem 116 professores, incluindo o Conselho Executivo. A garantia de que neste momento já 43% (!) do total do corpo docente se recusou definitivamente faz antever que esta percentagem pode ainda ampliar-se significativamente.

29 de Janeiro de 2009

Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira

Deliberação aprovada, por unanimidade, no dia 28 de Janeiro, em Assembleia Geral de professores e educadores, do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira. Também NÃO ENTREGAM OBJECTIVOS.

Deliberação
Os professores/educadores do Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira, reunidos em Assembleia, no dia 28/01/09,manifestam o seu interesse em continuar a ser avaliados e dispõem-se a dar o seu contributo para a construção de um novo modelo de avaliação docente que tenha como pressupostos a equidade e a promoção da cooperação e da reflexão crítica, tendo em vista a melhoria do processo de ensino/aprendizagem.
Rejeitam este modelo de avaliação docente por considerarem que:


1- O actual modelo de Avaliação do Desempenho Docente, simplificado, exclusivamente para este ano lectivo, pelo Decreto Regulamentar 1A/2009, é burocrático, pedagogicamente inadequado, promove o individualismo e assenta numa divisão artificial da classe docente que nada tem a ver com a competência pedagógica, técnica e científica;

2- A existência de quotas de atribuição de Excelentes e Muito Bons é geradora de injustiças, nomeadamente quando o número de professores avaliados com a menção de Excelente ou Muito Bom supere as quotas da escola, e não promove a melhoria da prática docente, reflectindo, antes, o primado do economicismo sobre a pedagogia.

Por tudo isto, os Professores e Educadores deste Agrupamento consideram não estarem reunidas as condições necessárias para a definição de objectivos individuais, pelo que decidem não apresentar os seus objectivos individuais.

Celorico da Beira, 28 de Janeiro de 2009

Escola Secundária Dona Luísa de Gusmão diz Não a esta avaliação


Os docentes da Escola Secundária Dona Luísa de Gusmão, em Lisboa, reunidos em Assembleia-Geral no dia 28 de Janeiro de 2009, aprovaram no decurso de uma votação segundo o método do voto secreto (59 a favor, 25 contra e 12 votos em branco) a seguinte moção relativamente ao processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Ensino Básico e Secundário (Decreto Regulamentar n.º 2/2008 e Decreto Regulamentar nº1-A/2009).

Considerando que:

1.Os docentes da Escola Secundária Dona Luísa de Gusmão, em Lisboa voltam a insistir que a sua disponibilidade para serem avaliados é total, como sempre o foi no passado, mas de acordo com um modelo de avaliação que seja justo e que promova efectivamente a continuada formação dos docentes com o objectivo de melhorar os seus conhecimentos científicos e as suas práticas pedagógicas.

2.As alterações ao anterior Decreto Regulamentar de 2/2008, de 10 de Janeiro, expressas neste Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, revelam uma excessiva preocupação com a gestão da carreira dos professores, sem se centrar na questão no seu processo de formação.

3. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do Estatuto da Carreira Docente, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

4.O processo de avaliação se ter iniciado de forma apressada, não participada e cronologicamente errada, pois nunca deveria ser introduzido antes da entrada em vigor do novo regime jurídico de autonomia administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

5.Um processo tão sensível e estruturante como se quer o da Avaliação de Desempenho dos Docentes, dever contemplar um período de experimentação e monitorização a exemplo do realizado, no processo de avaliação externa das Escolas;

6.A continuada burocratização do processo estar a levar a que a Avaliação corra o risco de se tornar num acto irrelevante;

7.As sucessivas divisões e subdivisões dos campos de intervenção do professor na Escola, realçadas nos instrumentos de registo da avaliação, revelarem uma visão compartimentada, complexa e redutora do professor;

8.As indicações de simplificação divulgadas em Julho pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores não terem ser tidas em conta pelo Ministério da Educação;

9.As propostas de introdução de alterações profundas aos instrumentos de registo da avaliação do referido Conselho Científico terem sido negligenciadas;

10.A indefinição relativamente à definição de conceitos importantes como por exemplo: resultados/classificações dos alunos ou abandono escolar/abandono precoce poderem levar a erros legítimos de avaliação;

11.O tempo previsto para o trabalho dos avaliadores estar evidentemente subestimado;

12. A qualidade de “professor titular” não ser um pressuposto de qualificação para a avaliação de desempenho dos restantes “professores”, pois resultou de uma valorização em que apenas foi tida em conta os sete últimos anos da prática pedagógica e/ou a ocupação de cargos.

13.A formação apressada de professores avaliadores ter colocado mais confusão no processo de avaliação, pois não permitiu uma adequada maturação de conceitos, princípios e perspectivas;

14.O carácter anti-pedagógico do sistema de quotas, dado que a avaliação do professor passa a depender de vagas, independentes do seu desempenho, que pode ser excelente ou não;

15.O clima de tensão e de desgaste físico e psicológico no seio da comunidade escolar ser visível, não apenas nas diversas tomadas de posição de Escolas individualmente, nas diversas manifestações extremamente participadas de professores e alunos um pouco por todo o país.

Por tudo isto, entendem os docentes que continuam sem estar reunidas as condições mínimas para se prosseguir com a aplicação do Modelo de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Ensino Básico e Secundário, pelo que decidem continuar a suspensão do processo de avaliação, até que os pressupostos supra, e outros relevantes que possam surgir, sejam considerados.

Escola Secundária D. Luísa de Gusmão,
28 de Janeiro de 2008

Agrupamento de Abrantes firme na luta!


Colegas, acabo de sair da Reunião Geral de Professores realizada na sede do Agrupamento Vertical D.Miguel de Almeida (Abrantes) onde se aprovou por maioria uma moção em que se reiterou a suspensão da ADD: 118 votos a favor, 18 abstenções e zero votos contra. Manteve-se o compromisso da não entrega dos objectivos individuais.

José Carlos Jacinto, Movimento Escola Pública

MOÇÃO

Os professores do Agrupamento de escolas D. Miguel de Almeida de Abrantes abaixo-assinados, reunidos em Assembleia Geral, realizada no dia 28 de Janeiro, pelas dezanove horas, no Polivalente, após reflectirem sobre as alterações introduzidas ao Decreto Regulamentar 2/2008 de 2008 de 10 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, não recusando ser avaliados, decidiram não entregar os Objectivos Individuais.

A análise da legislação em vigor mostra que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho, mesmo que simplificado, não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1. O modelo de avaliação da actividade docente continua a não ser um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores;
2. Qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão da carreira em duas categorias distintas - professores e professores titulares -, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente e que a grande maioria dos professores contesta;
3. A versão “simplex” mantém o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira;
4. Outras alterações, como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação;
5. A regulamentação agora publicada, embora retire do processo avaliativo alguns parâmetros, não o torna mais exequível, nomeadamente devido à concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo.
6. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
7. Não faz sentido o avaliado definir nesta altura do ano objectivos de participação em estruturas de orientação, em órgãos de gestão ou em projectos, quando o horário lectivo e o serviço lhe foi distribuído em momento anterior. Apenas há um Objectivo Individual que todos os docentes podem e devem definir: “Ser avaliado de forma a poder melhorar o desempenho profissional, e consequentemente ser melhor professor e progredir na carreira”.
8. O modelo previsto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo contribuído para a degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem;
9. A simplificação agora publicada pelo Decreto - Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente e torna mais clara a sua ineficácia;
10. As alterações agora introduzidas mantém alguns dos aspectos mais contestados, o que demonstra que este modelo de avaliação:
a)É inaplicável;
b)Não tem cariz formativo;
c)Não promove a melhoria das práticas pedagógicas;
d)Apenas está centrado na seriação de professores para efeitos de gestão de carreira;
e)É injusto.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida – Abrantes, no seguimento da moção anteriormente apresentada:

- reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos;

- manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico/pedagógica;

- reafirmam a sua vontade de pedir a suspensão do processo de avaliação em curso, não participando nos actos com ele relacionados, o que se traduz, neste momento, pela não entrega dos objectivos individuais e pelo não requerimento de aulas assistidas, salvaguardando a situação dos professores contratados, aos quais se reserva o direito de decidirem individualmente o seu processo avaliativo. (em
anexo proposta de objectivos individuais para professores contratados que os queiram entregar)

Assim, os professores presentes reafirmam a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual, consequentemente, deliberam manter o pedido de suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela.

Abrantes, 28 de Janeiro de 2009

Versão final do folheto da sessão deste Sábado


Agrupamento de Escolas de Ourique reafirma suspensão


Considerando que:

1-o Decreto Regulamentar 1-A/2009 apenas simplifica transitoriamente alguns procedimentos, mas não altera nenhum dos princípios orientadores do modelo imposto pelo ME;

2-estas alterações provisórias mais não do que uma manobra táctica, em ano de eleições, para implementar o modelo completo e agravado, logo após o período eleitoral;

3-por mais simplificações, remendos e correcções que se façam, enquanto este sistema de avaliação se basear na divisão dos professores em duas categorias e na existência de quotas para as classificações mais altas, continuará a ser apenas um instrumento administrativo para impedir que a grande maioria dos professores possa ultrapassar o meio da carreira;

Os professores do Agrupamento de escolas de Ourique, em reunião realizada no dia 28 de Janeiro de 2009, no seguimento da Marcha de 8 de Março, da Manifestação de 8 de Novembro, das Greves de 3 de Dezembro de 2008 e 19 de Janeiro de 2009, reafirmam a decisão de suspender este processo de avaliação, não participando nos actos com ele relacionados, o que passa, neste momento, pela não entrega dos objectivos individuais e pelo não requerimento de aulas assistidas.

Nota: No plenário estiveram presentes 45 professores, 62% do total do Agrupamento, e a moção foi aprovada com 38 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções.

Pela Mesa que dirigiu a reunião
Constantino Piçarra