quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Não estamos a fazer mais do que isto...


"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública." Direito de resistência Art.21 Constituição da República.

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