quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

60 professores não entregaram objectivos em escola de Portimão


E o Conselho Executivo não gostou!

“Infelizmente, pertenço a uma escola em que o orgão de gestão em vez de salvaguardar a sua posição, alinhou num estilo "Pedreira", de bluff e ameaça. A estratégia é vergar, dado que os 60 professores que não entregaram os OI os devem envergonhar nos encontros com o director regional. Recebemos através da secretaria e sem esclarecimentos adicionais a pseudo-notificação que anexo, onde, caridosamente nos são dados 5 dias para nos convertermos. Ao pedido de clarificação, o presidente da CAP remeteu para a leitura da página da DGRHE. E quando questionado se, irá recusar receber a ficha de auto-avaliação, respondeu que ainda não sabia; esperemos que se informe, junto dos contactos privilegiados que mantém, pois essa eventual recusa não lhe vai ser tão fácil, como agora foi recusar definir os OI , por, cito, "serem muitos" e apesar da DREALG o ter deixado à vontade, segundo disse. Acredite quem quiser!!!”

1 comentário:

Silvana Paulino disse...

A questão está no facto de o próprio ECD, que é um Decreto-lei - e por isso tem mais peso que um Decreto Regulamentar - dizer que o processo de avaliação de um professor tem início com a autoavaliação e não com a entrega de OIs.
Os fragmentos do Decreto Regulamentar 2/2008 juntamente com o 1-A/2009 estabelecem que a autoavaliação se faça com base nos OIs (contraditório, não é?). Além disso, a parte mais importante dos OI era a melhoria dos resultados escolares dos alunos que caiu com o 1-A/2009.
Quando nos ameaçam com processos disciplinares e a não-aceitação da autoavaliação, estão a violar a própria lei.
1º Nunca ganhariam em tribunal, e eles sabem disso.
2º Porque a lei diz que a avaliação é um direito dos professores. E não aceitar a autoavaliação(estabelecida no ECD como o primeiro passo da avaliação dos professores) é ir contra os nossos direitos. Gostaram?