segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Professores exigem suspensão da avaliação



MOÇÃO COM VISTA À SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE
EX.MA SRª
PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ARADAS

Os professores e Educadores do Agrupamento de Escolas de Aradas, Aveiro, abaixo assinados, declaram o seu mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional.

Consideram que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo.

Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, consistente, que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes.

Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, valorizando apenas a ocupação de cargos nos últimos 7 anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Nesta “lotaria ministerial” ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas injustiças aviltantes. Semeia-se terreno para, no nosso quotidiano escolar, se desencadearem situações paradoxais como por exemplo os avaliadores possuírem formação científico-pedagógica e académica inferior aos avaliados.

Este Modelo de Avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem e criando outras situações paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados.

Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas. Estes documentos têm sido o resultado de um trabalho puramente técnico por parte dos professores, consistindo quase todos num agregado de propostas às já elaboradas por outras escolas e não um trabalho pedagógico e consistentemente estruturado no Projecto Educativo desta escola.

Estaremos, deste modo, a pensar numa escola para todos e de cada um, como preconiza a LBSE e à medida da realidade específica deste Agrupamento, de acordo com o regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas?

As escolas são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência. Como pode haver ensino de qualidade e sucesso escolar se os professores investem a maior parte do seu tempo (que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos burocráticos nos quais ancora este Modelo de Avaliação?

Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. Neste registo, este modelo não discrimina positivamente os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor (es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.

Os docentes deste Agrupamento rejeitam a penalização do uso de direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.

Rejeitam, igualmente, um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, porque criadora de um péssimo ambiente na escola. Esta avaliação é, por demais, injusta e geradora de desigualdades, na medida em que aqueles que vão avaliar (coordenadores e avaliadores) não serão avaliados por um inspector, pelo menos, no presente ano lectivo. Por outro lado, a grande maioria não tem formação nem experiência em supervisão que lhe permita a avaliação dos seus pares.

A formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea, dado que decorreu, em grande parte, já depois do início do novo ano escolar, numa fase em que tudo deveria estar pronto para o arranque do “dito processo avaliativo” e em que os professores andam sobrecarregados com toda a parafernália de actividades inerentes ao lançamento do novo ano lectivo.

O horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas. Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, … tudo isto multiplicado por uma média de cem alunos; cinco, seis ou sete turmas; três, quatro ou cinco níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.

Com que legitimidade impõe o Ministério da Educação aos professores uma avaliação que lhes vai consumir o tempo e a alma com reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo claro da sua vida pessoal, familiar e, sobretudo, profissional, porque, quer queiramos quer não, os principais lesados serão sempre os alunos.

E os avaliadores?.Além de professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, terão que “fabricar” tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores. Num Agrupamento como o de Aradas, os avaliadores são também, em grande parte dos casos, Coordenadores de mega-departamentos, e, por inerência de funções, membros do Conselho Pedagógico e, por inerência, membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, e avaliadores de uma dúzia de colegas, e ainda, deverão ser “o espelho dos mesmos”. Estes super-homens ou estas super-mulheres são “premiados” com um tempo de 45 minutos semanais, reduzidos à sua componente não lectiva, para avaliar quatro pessoas. Feitas as contas, o avaliador terá, anualmente, entre oito a nove tempos para avaliar o seu par. Se retirarmos a este “bolo” seis tempos que correspondem a três aulas assistidas, sobrarão dois ou três tempos para a reunião de “negociação” dos objectivos individuais com o avaliado, para as reuniões antes e depois de cada aula assistida, para a reunião final entre avaliadores e avaliado, para a construção de grelhas de observação, para a análise de todas as evidências e documentos necessários ao preenchimento das grelhas de avaliação (planificações, sumários, portefólios, actas, etc.), para a ponderação da própria avaliação final, etc, etc, etc.

Este Ministério não pode pôr de pé um sistema avaliativo construído sobre o desrespeito, a anulação e a exploração dos professores.
O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação.

Enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação não forem corrigidas, e, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre, apenas, em regime de experimentação, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, solicitam ao Conselho Pedagógico a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada.

Agrupamento de Escolas de Aradas, 6 de Outubro de 2008
Os professores signatários,

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