Os docentes da Escola Secundária Dona Luísa de Gusmão, em Lisboa, reunidos em Assembleia-Geral no dia 28 de Janeiro de 2009, aprovaram no decurso de uma votação segundo o método do voto secreto (59 a favor, 25 contra e 12 votos em branco) a seguinte moção relativamente ao processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Ensino Básico e Secundário (Decreto Regulamentar n.º 2/2008 e Decreto Regulamentar nº1-A/2009).
Considerando que:
1.Os docentes da Escola Secundária Dona Luísa de Gusmão, em Lisboa voltam a insistir que a sua disponibilidade para serem avaliados é total, como sempre o foi no passado, mas de acordo com um modelo de avaliação que seja justo e que promova efectivamente a continuada formação dos docentes com o objectivo de melhorar os seus conhecimentos científicos e as suas práticas pedagógicas.
2.As alterações ao anterior Decreto Regulamentar de 2/2008, de 10 de Janeiro, expressas neste Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, revelam uma excessiva preocupação com a gestão da carreira dos professores, sem se centrar na questão no seu processo de formação.
3. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do Estatuto da Carreira Docente, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
4.O processo de avaliação se ter iniciado de forma apressada, não participada e cronologicamente errada, pois nunca deveria ser introduzido antes da entrada em vigor do novo regime jurídico de autonomia administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
5.Um processo tão sensível e estruturante como se quer o da Avaliação de Desempenho dos Docentes, dever contemplar um período de experimentação e monitorização a exemplo do realizado, no processo de avaliação externa das Escolas;
6.A continuada burocratização do processo estar a levar a que a Avaliação corra o risco de se tornar num acto irrelevante;
7.As sucessivas divisões e subdivisões dos campos de intervenção do professor na Escola, realçadas nos instrumentos de registo da avaliação, revelarem uma visão compartimentada, complexa e redutora do professor;
8.As indicações de simplificação divulgadas em Julho pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores não terem ser tidas em conta pelo Ministério da Educação;
9.As propostas de introdução de alterações profundas aos instrumentos de registo da avaliação do referido Conselho Científico terem sido negligenciadas;
10.A indefinição relativamente à definição de conceitos importantes como por exemplo: resultados/classificações dos alunos ou abandono escolar/abandono precoce poderem levar a erros legítimos de avaliação;
11.O tempo previsto para o trabalho dos avaliadores estar evidentemente subestimado;
12. A qualidade de “professor titular” não ser um pressuposto de qualificação para a avaliação de desempenho dos restantes “professores”, pois resultou de uma valorização em que apenas foi tida em conta os sete últimos anos da prática pedagógica e/ou a ocupação de cargos.
13.A formação apressada de professores avaliadores ter colocado mais confusão no processo de avaliação, pois não permitiu uma adequada maturação de conceitos, princípios e perspectivas;
14.O carácter anti-pedagógico do sistema de quotas, dado que a avaliação do professor passa a depender de vagas, independentes do seu desempenho, que pode ser excelente ou não;
15.O clima de tensão e de desgaste físico e psicológico no seio da comunidade escolar ser visível, não apenas nas diversas tomadas de posição de Escolas individualmente, nas diversas manifestações extremamente participadas de professores e alunos um pouco por todo o país.
Por tudo isto, entendem os docentes que continuam sem estar reunidas as condições mínimas para se prosseguir com a aplicação do Modelo de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Ensino Básico e Secundário, pelo que decidem continuar a suspensão do processo de avaliação, até que os pressupostos supra, e outros relevantes que possam surgir, sejam considerados.
Escola Secundária D. Luísa de Gusmão,
28 de Janeiro de 2008
Considerando que:
1.Os docentes da Escola Secundária Dona Luísa de Gusmão, em Lisboa voltam a insistir que a sua disponibilidade para serem avaliados é total, como sempre o foi no passado, mas de acordo com um modelo de avaliação que seja justo e que promova efectivamente a continuada formação dos docentes com o objectivo de melhorar os seus conhecimentos científicos e as suas práticas pedagógicas.
2.As alterações ao anterior Decreto Regulamentar de 2/2008, de 10 de Janeiro, expressas neste Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, revelam uma excessiva preocupação com a gestão da carreira dos professores, sem se centrar na questão no seu processo de formação.
3. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do Estatuto da Carreira Docente, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
4.O processo de avaliação se ter iniciado de forma apressada, não participada e cronologicamente errada, pois nunca deveria ser introduzido antes da entrada em vigor do novo regime jurídico de autonomia administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
5.Um processo tão sensível e estruturante como se quer o da Avaliação de Desempenho dos Docentes, dever contemplar um período de experimentação e monitorização a exemplo do realizado, no processo de avaliação externa das Escolas;
6.A continuada burocratização do processo estar a levar a que a Avaliação corra o risco de se tornar num acto irrelevante;
7.As sucessivas divisões e subdivisões dos campos de intervenção do professor na Escola, realçadas nos instrumentos de registo da avaliação, revelarem uma visão compartimentada, complexa e redutora do professor;
8.As indicações de simplificação divulgadas em Julho pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores não terem ser tidas em conta pelo Ministério da Educação;
9.As propostas de introdução de alterações profundas aos instrumentos de registo da avaliação do referido Conselho Científico terem sido negligenciadas;
10.A indefinição relativamente à definição de conceitos importantes como por exemplo: resultados/classificações dos alunos ou abandono escolar/abandono precoce poderem levar a erros legítimos de avaliação;
11.O tempo previsto para o trabalho dos avaliadores estar evidentemente subestimado;
12. A qualidade de “professor titular” não ser um pressuposto de qualificação para a avaliação de desempenho dos restantes “professores”, pois resultou de uma valorização em que apenas foi tida em conta os sete últimos anos da prática pedagógica e/ou a ocupação de cargos.
13.A formação apressada de professores avaliadores ter colocado mais confusão no processo de avaliação, pois não permitiu uma adequada maturação de conceitos, princípios e perspectivas;
14.O carácter anti-pedagógico do sistema de quotas, dado que a avaliação do professor passa a depender de vagas, independentes do seu desempenho, que pode ser excelente ou não;
15.O clima de tensão e de desgaste físico e psicológico no seio da comunidade escolar ser visível, não apenas nas diversas tomadas de posição de Escolas individualmente, nas diversas manifestações extremamente participadas de professores e alunos um pouco por todo o país.
Por tudo isto, entendem os docentes que continuam sem estar reunidas as condições mínimas para se prosseguir com a aplicação do Modelo de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Ensino Básico e Secundário, pelo que decidem continuar a suspensão do processo de avaliação, até que os pressupostos supra, e outros relevantes que possam surgir, sejam considerados.
Escola Secundária D. Luísa de Gusmão,
28 de Janeiro de 2008
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