Boa noite, colegas
depois de em Novembro vos ter anunciado a suspensao da avaliação no meu agrupamento...
depois de começar a ver, com tristeza, que a força que nos unia começava a dar sinais angustiantes de um perigoso enfraquecimento...
venho hoje aqui, para anunciar a segunda suspensão desta aberração que dá pelo nome de "Avaliação-Simplex" .
Com efeito, foi hoje, dia 28 de Janeiro, aprovada por maioria (embora não tão significativa como a de Novembro, porque já há muita gente a denotar sinais de medo) uma moção de rejeição ao actual modelo de ADD no Agrupamento de Escolas de Avelar (distrito de Leiria).
presentes: 57 professores
a favor da suspensão: 44
contra a suspensão: 11
abstenções: 1
brancos: 1
Abraços. Continuação de bom trabalho.
Nídia Valente
Exmº. SenhorPresidente dos Conselhos Executivo e Pedagógico do
Escola Agrupamento de Escolas de Avelar,Professor Salazar Manuel Afonso Pinheiro
Os professores do Agrupamento de Escolas de Avelar, reunidos em reunião geral no dia 28 de Janeiro de 2009, após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:
1.A avaliação de desempenho docente é um processo de inquestionável valia para a melhoria da prática docente, nela entendendo, entre outros aspectos, as repercussões nos resultados positivos dos alunos, bem como no desenvolvimento profissional dos docentes;
2. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar, não passam de medidas avulsas e transitórias que em nada alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente”, preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro, já anteriormente contestado pela maioria dos docentes que integram este Agrupamento;
3. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente;
4. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível e inaceitável, situações de diferenciação profundamente injustas entre docentes;
5. A insistência no actual modelo de avaliação, compromete a construção, desde já e a longo prazo, de um modelo de avaliação justo, sério, credível, criterioso e objectivo, que tenha reais incidências na promoção do sucesso educativo e na realização profissional e pessoal dos professores;
6. O actual Modelo de Avaliação peca pela ausência de cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, sendo evidente e incontestável o objectivo de seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.
Face ao exposto, os subscritores do presente documento vêm informar Vª Exª e os órgãos a que preside que suspendem a aplicação do modelo de avaliação, ainda que na sua forma simplificada, comprometendo-se a:
1 – cumprir com zelo e lealdade as funções e responsabilidades que lhes são cometidas por lei;
2 – cumprir na íntegra e com espírito de missão os objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades deste Agrupamento;
3 – proceder com respeito e lealdade institucional e pessoal para com os seus superiores hierárquicos;
4 - contribuir para um eficaz e eficiente funcionamento desta comunidade educativa, assegurando a continuidade de um clima educativo tranquilo, estável e modelar para os nossos alunos;
5 – não definir nem proceder à entrega de quaisquer objectivos de carácter individual;
6 – caso surja algum mecanismo legal que venha a impor, sob ameaça de procedimento disciplinar ou outros, a entrega referida no ponto anterior, assumir desde já e solidariamente a decisão de conformar os objectivos individuais com os objectivos constantes do Projecto Educativo da escola.
Agrupamento de Escolas de Avelar, 28 de Janeiro de 2009
depois de em Novembro vos ter anunciado a suspensao da avaliação no meu agrupamento...
depois de começar a ver, com tristeza, que a força que nos unia começava a dar sinais angustiantes de um perigoso enfraquecimento...
venho hoje aqui, para anunciar a segunda suspensão desta aberração que dá pelo nome de "Avaliação-Simplex" .
Com efeito, foi hoje, dia 28 de Janeiro, aprovada por maioria (embora não tão significativa como a de Novembro, porque já há muita gente a denotar sinais de medo) uma moção de rejeição ao actual modelo de ADD no Agrupamento de Escolas de Avelar (distrito de Leiria).
presentes: 57 professores
a favor da suspensão: 44
contra a suspensão: 11
abstenções: 1
brancos: 1
Abraços. Continuação de bom trabalho.
Nídia Valente
Exmº. SenhorPresidente dos Conselhos Executivo e Pedagógico do
Escola Agrupamento de Escolas de Avelar,Professor Salazar Manuel Afonso Pinheiro
Os professores do Agrupamento de Escolas de Avelar, reunidos em reunião geral no dia 28 de Janeiro de 2009, após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:
1.A avaliação de desempenho docente é um processo de inquestionável valia para a melhoria da prática docente, nela entendendo, entre outros aspectos, as repercussões nos resultados positivos dos alunos, bem como no desenvolvimento profissional dos docentes;
2. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar, não passam de medidas avulsas e transitórias que em nada alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente”, preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro, já anteriormente contestado pela maioria dos docentes que integram este Agrupamento;
3. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente;
4. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível e inaceitável, situações de diferenciação profundamente injustas entre docentes;
5. A insistência no actual modelo de avaliação, compromete a construção, desde já e a longo prazo, de um modelo de avaliação justo, sério, credível, criterioso e objectivo, que tenha reais incidências na promoção do sucesso educativo e na realização profissional e pessoal dos professores;
6. O actual Modelo de Avaliação peca pela ausência de cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, sendo evidente e incontestável o objectivo de seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.
Face ao exposto, os subscritores do presente documento vêm informar Vª Exª e os órgãos a que preside que suspendem a aplicação do modelo de avaliação, ainda que na sua forma simplificada, comprometendo-se a:
1 – cumprir com zelo e lealdade as funções e responsabilidades que lhes são cometidas por lei;
2 – cumprir na íntegra e com espírito de missão os objectivos do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades deste Agrupamento;
3 – proceder com respeito e lealdade institucional e pessoal para com os seus superiores hierárquicos;
4 - contribuir para um eficaz e eficiente funcionamento desta comunidade educativa, assegurando a continuidade de um clima educativo tranquilo, estável e modelar para os nossos alunos;
5 – não definir nem proceder à entrega de quaisquer objectivos de carácter individual;
6 – caso surja algum mecanismo legal que venha a impor, sob ameaça de procedimento disciplinar ou outros, a entrega referida no ponto anterior, assumir desde já e solidariamente a decisão de conformar os objectivos individuais com os objectivos constantes do Projecto Educativo da escola.
Agrupamento de Escolas de Avelar, 28 de Janeiro de 2009
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