domingo, 19 de outubro de 2008

Agrupamento de Escolas de Vouzela


Olá Pessoal!

Segue em anexo a moção que apresentámos na nossa Escola, "Escola Básica Integrada de Vouzela" com vista à SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO e que foi aprovada, unanimemente, em Conselho Pedagógico", no dia 15 de Outubro de 2008. Por agora, estamos livres de avaliação.

Gostaríamos de agradecer aos autores do texto (professores do Agrupamento de Escolas de Aradas - Aveiro), que nos chegou via Internet e a partir do qual apresentámos a moção, com ligeiras modificações.

Pensamos que o texto está muito bem elaborado e reflecte as preocupações da generalidade dos professores, no que concerne à actividade docente e, em particular, à avaliação que nos querem impor.

Achamos que todos os agrupamentos deveriam passar este texto ou outro semelhante, como forma de se saber se, na verdade, os professores estão ou não de acordo com este modelo, altamente burocrático, e se os Conselhos Pedagógicos aprovariam ou não as moções.

Divulguem a todos os professores das vossas listas!Em Novembro, todos a Lisboa!

MOÇÃO COM VISTA À SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO EM NOME DE UMA AVALIAÇÃO PROMOTORA DO SUCESSO E DA DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE
EX.MA SRª
PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VOUZELA

Os professores e educadores do Agrupamento de Escolas de Vouzela, abaixo assinados, declaram o seu mais veemente protesto e desacordo perante o novo Modelo de Avaliação de Desempenho introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional. Consideram que a Avaliação de Desempenho constitui assunto demasiado sério, que deve resultar de uma ampla e séria discussão, não devendo, por isso, estar sustentada em arbitrariedades, desconfiança e vazio de conteúdo. Advogam um modelo de avaliação resultante de um amplo debate nacional entre professores, seus legítimos representantes e a tutela, consistente, que motive os professores e fomente a qualidade e o prestígio da escola pública. O Modelo de Avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº. 2/2008 não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza, de facto, o desempenho dos docentes

Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, valorizando apenas a ocupação de cargos nos últimos 7 anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Nesta “lotaria ministerial” ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas injustiças aviltantes. Semeia-se terreno para, no nosso quotidiano escolar, se desencadearem situações paradoxais como por exemplo os avaliadores possuírem formação científico-pedagógica e académica inferior aos avaliados

Este Modelo de Avaliação configura, igualmente, uma lógica burocrática desviando os reais objectivos que devem presidir ao processo de ensino-aprendizagem e criando outras situações paradoxais como a existência de avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares dos pertencentes aos dos avaliados.


Por outro lado, a sua apressada implementação tem desviado as funções dos professores para tarefas burocráticas de elaboração e reformulação de documentos legais necessários à implementação deste Modelo de Avaliação em detrimento das funções pedagógicas. Estes documentos têm sido o resultado de um trabalho puramente técnico por parte dos professores, consistindo quase todos num agregado de propostas às já elaboradas por outras escolas e não um trabalho pedagógico e consistentemente estruturado no Projecto Educativo desta escola. Estaremos, deste modo, a pensar numa escola para todos e de cada um, como preconiza a LBSE e à medida da realidade específica deste Agrupamento, de acordo com o regime de Autonomia, Administração e Gestão das escolas? As escolas são, neste momento, cenário de professores afogados em burocracia, instabilidade e insegurança, situação inconciliável com o verdadeiro propósito da docência. Como pode haver ensino de qualidade e sucesso escolar se os professores investem a maior parte do seu tempo (que no momento ultrapassa largamente as 35 horas semanais) na elaboração e preenchimento de um emaranhado de documentos burocráticos nos quais ancora este Modelo de Avaliação?

Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como o sucesso dos alunos, o abandono escolar e avaliação atribuída aos seus alunos. Desprezam-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. Neste registo, este modelo não discrimina positivamente os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor (es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.

Os docentes deste Agrupamento rejeitam a penalização do uso de direitos constitucionalmente protegidos como sejam a maternidade/paternidade, doença, participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, cumprimento de obrigações legais e nojo, nos critérios de obtenção de Muito Bom ou de Excelente.

Rejeitam, igualmente, um modelo que impõe uma avaliação entre pares, parcial e perigosa, porque criadora de um péssimo ambiente na escola. Esta avaliação é, por demais, injusta e geradora de desigualdades, na medida em que aqueles que vão avaliar (coordenadores e avaliadores) não serão avaliados por um inspector, pelo menos, no presente ano lectivo. Por outro lado, a grande maioria não tem formação nem experiência em supervisão que lhe permita a avaliação dos seus pares. A formação que o Ministério da Educação tem vindo, recentemente, a proporcionar aos avaliadores, para além de não abranger uma parte significativa dos mesmos, é perfeitamente extemporânea, dado que decorreu, em grande parte, já depois do início do novo ano escolar, numa fase em que tudo deveria estar pronto para o arranque do “dito processo avaliativo” e em que os professores andam sobrecarregados com toda a parafernália de actividades inerentes ao lançamento do novo ano lectivo.

O horário de trabalho dos professores imposto pelo Ministério da Educação é demasiado escasso para responder às inúmeras tarefas e funções que lhe são atribuídas ou solicitadas. Dez ou onze tempos de trabalho individual não são suficientes para a planificação de aulas, a análise das estratégias mais adequadas, a criação de recursos diversificados e inovadores, a elaboração de recursos para os apoios educativos e para os alunos que exigem um ensino diferenciado, a preparação de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa, a correcção dos mesmos, a reflexão sobre os resultados, a reformulação de práticas, … tudo isto multiplicado por uma média de cem alunos; cinco, seis ou sete turmas; três, quatro ou cinco níveis. Para além destas funções, há ainda a participação nas reuniões dos órgãos de gestão intermédia sem esquecer a dinamização/participação em actividades extra-curriculares e de intervenção na comunidade educativa.

Com que legitimidade impõe o Ministério da Educação aos professores uma avaliação que lhes vai consumir o tempo e a alma com reuniões, papéis e relatórios, em prejuízo claro da sua vida pessoal, familiar e, sobretudo, profissional, porque, quer queiramos quer não, os principais lesados serão sempre os alunos.

E os avaliadores?.Além de professores com todo o apelo que a função exige, além de avaliados como os seus pares, terão que “fabricar” tempo para pôr de pé uma estrutura avaliativa megalómana que o Ministério da Educação criou e que ele próprio não é capaz de sustentar, como se pode ver pela incapacidade de preparar e colocar no terreno inspectores para avaliação dos Coordenadores. Este Ministério não pode pôr de pé um sistema avaliativo construído sobre o desrespeito, a anulação e a exploração dos professores.

O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de profunda injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista que subjaz a este Modelo de Avaliação.

Enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enformam este modelo de avaliação não forem corrigidas, e, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre, apenas, em regime de experimentação, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, solicitam ao Conselho Pedagógico a suspensão de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação por ele preconizada.

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