quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Agrupamento de Abrantes firme na luta!


Colegas, acabo de sair da Reunião Geral de Professores realizada na sede do Agrupamento Vertical D.Miguel de Almeida (Abrantes) onde se aprovou por maioria uma moção em que se reiterou a suspensão da ADD: 118 votos a favor, 18 abstenções e zero votos contra. Manteve-se o compromisso da não entrega dos objectivos individuais.

José Carlos Jacinto, Movimento Escola Pública

MOÇÃO

Os professores do Agrupamento de escolas D. Miguel de Almeida de Abrantes abaixo-assinados, reunidos em Assembleia Geral, realizada no dia 28 de Janeiro, pelas dezanove horas, no Polivalente, após reflectirem sobre as alterações introduzidas ao Decreto Regulamentar 2/2008 de 2008 de 10 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, não recusando ser avaliados, decidiram não entregar os Objectivos Individuais.

A análise da legislação em vigor mostra que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho, mesmo que simplificado, não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1. O modelo de avaliação da actividade docente continua a não ser um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores;
2. Qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão da carreira em duas categorias distintas - professores e professores titulares -, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente e que a grande maioria dos professores contesta;
3. A versão “simplex” mantém o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira;
4. Outras alterações, como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação;
5. A regulamentação agora publicada, embora retire do processo avaliativo alguns parâmetros, não o torna mais exequível, nomeadamente devido à concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo.
6. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
7. Não faz sentido o avaliado definir nesta altura do ano objectivos de participação em estruturas de orientação, em órgãos de gestão ou em projectos, quando o horário lectivo e o serviço lhe foi distribuído em momento anterior. Apenas há um Objectivo Individual que todos os docentes podem e devem definir: “Ser avaliado de forma a poder melhorar o desempenho profissional, e consequentemente ser melhor professor e progredir na carreira”.
8. O modelo previsto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo contribuído para a degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem;
9. A simplificação agora publicada pelo Decreto - Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente e torna mais clara a sua ineficácia;
10. As alterações agora introduzidas mantém alguns dos aspectos mais contestados, o que demonstra que este modelo de avaliação:
a)É inaplicável;
b)Não tem cariz formativo;
c)Não promove a melhoria das práticas pedagógicas;
d)Apenas está centrado na seriação de professores para efeitos de gestão de carreira;
e)É injusto.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida – Abrantes, no seguimento da moção anteriormente apresentada:

- reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos;

- manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico/pedagógica;

- reafirmam a sua vontade de pedir a suspensão do processo de avaliação em curso, não participando nos actos com ele relacionados, o que se traduz, neste momento, pela não entrega dos objectivos individuais e pelo não requerimento de aulas assistidas, salvaguardando a situação dos professores contratados, aos quais se reserva o direito de decidirem individualmente o seu processo avaliativo. (em
anexo proposta de objectivos individuais para professores contratados que os queiram entregar)

Assim, os professores presentes reafirmam a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual, consequentemente, deliberam manter o pedido de suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela.

Abrantes, 28 de Janeiro de 2009

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