Colegas, acabo de sair da Reunião Geral de Professores realizada na sede do Agrupamento Vertical D.Miguel de Almeida (Abrantes) onde se aprovou por maioria uma moção em que se reiterou a suspensão da ADD: 118 votos a favor, 18 abstenções e zero votos contra. Manteve-se o compromisso da não entrega dos objectivos individuais.
José Carlos Jacinto, Movimento Escola Pública
MOÇÃO
Os professores do Agrupamento de escolas D. Miguel de Almeida de Abrantes abaixo-assinados, reunidos em Assembleia Geral, realizada no dia 28 de Janeiro, pelas dezanove horas, no Polivalente, após reflectirem sobre as alterações introduzidas ao Decreto Regulamentar 2/2008 de 2008 de 10 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, não recusando ser avaliados, decidiram não entregar os Objectivos Individuais.
A análise da legislação em vigor mostra que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho, mesmo que simplificado, não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1. O modelo de avaliação da actividade docente continua a não ser um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores;
2. Qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão da carreira em duas categorias distintas - professores e professores titulares -, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente e que a grande maioria dos professores contesta;
3. A versão “simplex” mantém o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira;
4. Outras alterações, como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação;
5. A regulamentação agora publicada, embora retire do processo avaliativo alguns parâmetros, não o torna mais exequível, nomeadamente devido à concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo.
6. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
7. Não faz sentido o avaliado definir nesta altura do ano objectivos de participação em estruturas de orientação, em órgãos de gestão ou em projectos, quando o horário lectivo e o serviço lhe foi distribuído em momento anterior. Apenas há um Objectivo Individual que todos os docentes podem e devem definir: “Ser avaliado de forma a poder melhorar o desempenho profissional, e consequentemente ser melhor professor e progredir na carreira”.
8. O modelo previsto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo contribuído para a degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem;
9. A simplificação agora publicada pelo Decreto - Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente e torna mais clara a sua ineficácia;
10. As alterações agora introduzidas mantém alguns dos aspectos mais contestados, o que demonstra que este modelo de avaliação:
a)É inaplicável;
b)Não tem cariz formativo;
c)Não promove a melhoria das práticas pedagógicas;
d)Apenas está centrado na seriação de professores para efeitos de gestão de carreira;
e)É injusto.
Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida – Abrantes, no seguimento da moção anteriormente apresentada:
- reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos;
- manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico/pedagógica;
- reafirmam a sua vontade de pedir a suspensão do processo de avaliação em curso, não participando nos actos com ele relacionados, o que se traduz, neste momento, pela não entrega dos objectivos individuais e pelo não requerimento de aulas assistidas, salvaguardando a situação dos professores contratados, aos quais se reserva o direito de decidirem individualmente o seu processo avaliativo. (em anexo proposta de objectivos individuais para professores contratados que os queiram entregar)
Assim, os professores presentes reafirmam a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual, consequentemente, deliberam manter o pedido de suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela.
Abrantes, 28 de Janeiro de 2009
José Carlos Jacinto, Movimento Escola Pública
MOÇÃO
Os professores do Agrupamento de escolas D. Miguel de Almeida de Abrantes abaixo-assinados, reunidos em Assembleia Geral, realizada no dia 28 de Janeiro, pelas dezanove horas, no Polivalente, após reflectirem sobre as alterações introduzidas ao Decreto Regulamentar 2/2008 de 2008 de 10 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, não recusando ser avaliados, decidiram não entregar os Objectivos Individuais.
A análise da legislação em vigor mostra que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho, mesmo que simplificado, não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1. O modelo de avaliação da actividade docente continua a não ser um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores;
2. Qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão da carreira em duas categorias distintas - professores e professores titulares -, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente e que a grande maioria dos professores contesta;
3. A versão “simplex” mantém o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira;
4. Outras alterações, como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação;
5. A regulamentação agora publicada, embora retire do processo avaliativo alguns parâmetros, não o torna mais exequível, nomeadamente devido à concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo.
6. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
7. Não faz sentido o avaliado definir nesta altura do ano objectivos de participação em estruturas de orientação, em órgãos de gestão ou em projectos, quando o horário lectivo e o serviço lhe foi distribuído em momento anterior. Apenas há um Objectivo Individual que todos os docentes podem e devem definir: “Ser avaliado de forma a poder melhorar o desempenho profissional, e consequentemente ser melhor professor e progredir na carreira”.
8. O modelo previsto pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo contribuído para a degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem;
9. A simplificação agora publicada pelo Decreto - Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro, despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente e torna mais clara a sua ineficácia;
10. As alterações agora introduzidas mantém alguns dos aspectos mais contestados, o que demonstra que este modelo de avaliação:
a)É inaplicável;
b)Não tem cariz formativo;
c)Não promove a melhoria das práticas pedagógicas;
d)Apenas está centrado na seriação de professores para efeitos de gestão de carreira;
e)É injusto.
Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida – Abrantes, no seguimento da moção anteriormente apresentada:
- reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos;
- manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico/pedagógica;
- reafirmam a sua vontade de pedir a suspensão do processo de avaliação em curso, não participando nos actos com ele relacionados, o que se traduz, neste momento, pela não entrega dos objectivos individuais e pelo não requerimento de aulas assistidas, salvaguardando a situação dos professores contratados, aos quais se reserva o direito de decidirem individualmente o seu processo avaliativo. (em anexo proposta de objectivos individuais para professores contratados que os queiram entregar)
Assim, os professores presentes reafirmam a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual, consequentemente, deliberam manter o pedido de suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela.
Abrantes, 28 de Janeiro de 2009
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