quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Tudo não passa de um bluff


Do site do Ministério da Educação:

“A entrega dos objectivos individuais é uma responsabilidade do docente?

Sim. O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director / presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola”

Isto significa que não faz sentido o receio sentido por muitos colegas de:
Instauração de processos disciplinares.
Não contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso.

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