Até às alterações produzidas no regime de aposentação da Administração Pública, através do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de Dezembro, os professores e educadores que leccionavam em regime de monodocência tinham acesso a um regime excepcional de aposentação que compensava a impossibilidade de redução horária por antiguidade ao longo de toda a carreira profissional.
Durante o processo negocial que antecedeu a aprovação do DL 229/2005, ficou acordado que manteriam o direito a este regime excepcional de aposentação, os docentes que, até 31 de Dezembro de 2010, completassem 32 anos de serviço e 52 de idade, desde que, até à data de transição para a nova estrutura da carreira (31 de Dezembro de 1989) completassem 13 anos de serviço.
Para surpresa dos professores, a Caixa Geral de Aposentações, por decisão do Ministério das Finanças, decidiu considerar "data de transição para a nova estrutura da carreira" o dia 30 de Setembro de 1989. Por esta razão, nenhum docente que iniciou a sua actividade em 1976 (os últimos que deveriam ser considerados) foi abrangido.
Face ao protesto da FENPROF, a Ministra da Educação informou esta Federação, em 14 de Outubro passado, que estaria resolvido o problema e que, tal como havia sido negociado em 2005, seria considerada a data de 31 de Dezembro de 1989. Apesar disso, a Caixa Geral de Aposentações (na dependência do Ministério das Finanças) continua a indeferir processos precisamente alegando o problema da data.
A FENPROF já reclamou junto do Ministério da Educação em 16 de Dezembro e, de novo, no dia 25 de Janeiro, pelo incumprimento de um compromisso negocial que está a gerar graves prejuízos e injustiças junto dos professores que, devido a esta interpretação da lei, são obrigados a trabalhar mais 13 anos. A FENPROF, em 19 de Setembro de 2008, havia já solicitado, também, a intervenção do Primeiro-Ministro para ultrapassar esta situação em que dois ministérios do mesmo governo não se entendem. Todavia, sem que tivesse obtido resposta…
A não ser solucionado, com brevidade, o problema, a FENPROF admite promover uma concentração nacional de protesto destes docentes, para além de apresentar queixa junto do Provedor de Justiça, tentando, dessa forma, encontrar uma solução para um problema que se arrasta já há demasiado tempo.
O Secretariado Nacional da FENPROf
26/01/2009
Durante o processo negocial que antecedeu a aprovação do DL 229/2005, ficou acordado que manteriam o direito a este regime excepcional de aposentação, os docentes que, até 31 de Dezembro de 2010, completassem 32 anos de serviço e 52 de idade, desde que, até à data de transição para a nova estrutura da carreira (31 de Dezembro de 1989) completassem 13 anos de serviço.
Para surpresa dos professores, a Caixa Geral de Aposentações, por decisão do Ministério das Finanças, decidiu considerar "data de transição para a nova estrutura da carreira" o dia 30 de Setembro de 1989. Por esta razão, nenhum docente que iniciou a sua actividade em 1976 (os últimos que deveriam ser considerados) foi abrangido.
Face ao protesto da FENPROF, a Ministra da Educação informou esta Federação, em 14 de Outubro passado, que estaria resolvido o problema e que, tal como havia sido negociado em 2005, seria considerada a data de 31 de Dezembro de 1989. Apesar disso, a Caixa Geral de Aposentações (na dependência do Ministério das Finanças) continua a indeferir processos precisamente alegando o problema da data.
A FENPROF já reclamou junto do Ministério da Educação em 16 de Dezembro e, de novo, no dia 25 de Janeiro, pelo incumprimento de um compromisso negocial que está a gerar graves prejuízos e injustiças junto dos professores que, devido a esta interpretação da lei, são obrigados a trabalhar mais 13 anos. A FENPROF, em 19 de Setembro de 2008, havia já solicitado, também, a intervenção do Primeiro-Ministro para ultrapassar esta situação em que dois ministérios do mesmo governo não se entendem. Todavia, sem que tivesse obtido resposta…
A não ser solucionado, com brevidade, o problema, a FENPROF admite promover uma concentração nacional de protesto destes docentes, para além de apresentar queixa junto do Provedor de Justiça, tentando, dessa forma, encontrar uma solução para um problema que se arrasta já há demasiado tempo.
O Secretariado Nacional da FENPROf
26/01/2009
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