No dia 11 de Novembro foi solicitado ao Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento de escolas de Ourique uma reunião de carácter urgente, com a finalidade de votar uma moção, sendo certo, que a aprovação desta moção em reunião de Conselho Pedagógico implicaria a total suspensão do actual processo de avaliação do desempenho dos professores neste agrupamento.
O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Ourique, reunio a 27 de Novembro, tendo aprovado a referida moção, subscrita por sessenta e seis professores, o que representa 88% da totalidade dos docentes do Agrupamento, com 11 (onze) votos a favor, 1 (um) contra e zero abstenções, nos termos da qual os professores já tinham decidido, em nome dos supremos interesses dos alunos, da qualidade do ensino e da defesa da escola pública, suspender a aplicação do actual modelo de avaliação.
Apesar dos considerandos da moção, nomeadamente os que se prendem com a relação entre a avaliação do desempenho dos professores, as classificações dos alunos e o abandono escolar, estarem ultrapassadas para este ano lectivo, o Conselho Pedagógico considera continuarem a ser válidas as razões aduzidas pelos professores para a suspensão do processo de avaliação, tanto mais que o anúncio da suposta simplificação não vem resolver os problemas de fundo relacionados com o modelo de avaliação que o Ministério da Educação tenta impor às escolas. Com efeito, esta nova realidade, a concretizar-se, terá como resultado a generalização da situação de competências delegadas, em matéria de avaliação, a professores não titulares que, por não virem publicadas em Diário da República, impedem a sua eventual impugnação, o que diminui o direito de contestação das classificações atribuídas, aspecto intolerável num Estado de Direito, isto para além de tais delegações de competências virem a causar a maior das confusões no que se refere aos horários escolares, daqui decorrendo óbvios prejuízos para as aprendizagens dos alunos. A este aspecto acresce ainda o facto de o dito regime simplificado se aplicar unicamente ao presente ano lectivo, não resolvendo, portanto, nenhuma das críticas que os professores vêm apresentando a este modelo de avaliação. Por outro lado, a previsão da aplicação do SIADAP 2 aos presidentes dos órgãos de gestão, não só contraria o Decreto Regulamentar 2/2008 como se mostra uma decisão de gravidade extrema, uma vez que já foi consumido um terço do ano lectivo.
Apesar dos considerandos da moção, nomeadamente os que se prendem com a relação entre a avaliação do desempenho dos professores, as classificações dos alunos e o abandono escolar, estarem ultrapassadas para este ano lectivo, o Conselho Pedagógico considera continuarem a ser válidas as razões aduzidas pelos professores para a suspensão do processo de avaliação, tanto mais que o anúncio da suposta simplificação não vem resolver os problemas de fundo relacionados com o modelo de avaliação que o Ministério da Educação tenta impor às escolas. Com efeito, esta nova realidade, a concretizar-se, terá como resultado a generalização da situação de competências delegadas, em matéria de avaliação, a professores não titulares que, por não virem publicadas em Diário da República, impedem a sua eventual impugnação, o que diminui o direito de contestação das classificações atribuídas, aspecto intolerável num Estado de Direito, isto para além de tais delegações de competências virem a causar a maior das confusões no que se refere aos horários escolares, daqui decorrendo óbvios prejuízos para as aprendizagens dos alunos. A este aspecto acresce ainda o facto de o dito regime simplificado se aplicar unicamente ao presente ano lectivo, não resolvendo, portanto, nenhuma das críticas que os professores vêm apresentando a este modelo de avaliação. Por outro lado, a previsão da aplicação do SIADAP 2 aos presidentes dos órgãos de gestão, não só contraria o Decreto Regulamentar 2/2008 como se mostra uma decisão de gravidade extrema, uma vez que já foi consumido um terço do ano lectivo.
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