domingo, 23 de novembro de 2008

Como responde a ministra a isto?


Nunca é demais relembrar. Um dos problemas mais complicados deste modelo de avaliação tem que ver com a competição entre professores para as mesmas notas. Como vai um professor dar muito bom ou excelente a outro se ao fazê-lo sabe que está a hipotecar as suas próprias possiblidades de aceder a essas notas, já que existem quotas para elas?Por isso, aqui disponibilizamos um documento que nos chegou, pertinente:


Exmo. Sr. Presidente do Conselho Executivo:

Do Agrupamento de Escolas_____________________
Eu, ___________________________________, portadora do B.I. n.º _____________ professora titular do grupo de recrutamento ____________________________, venho por este meio solicitar a Vossa Excelência, ao abrigo do artigo 45.º do CPA, se digne declarar impedimento do exercício do cargo de avaliadora, tendo em conta a secção IV, artigo 44.º, a) do mesmo Código de Procedimento, visto ser parte interessada no processo de Avaliação do Desempenho Docente, tal como os colegas que avaliaria.
Assim, de acordo com o artigo 46.º, ponto 1, do mesmo Código de Procedimento Administrativo, suspendo a minha actividade de avaliadora até que me seja comunicada decisão.

Peço deferimento
Amadora, 10 de Novembro de 2008

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