"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública." Direito de resistência Art.21 Constituição da República.
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
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1 comentário:
interessante como a mão superior não mostra a cara.
muito bom. força!!!
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