domingo, 11 de setembro de 2011

Contratos a tempo parcial escondem falta de pessoal nas escolas

A tentação dos sucessivos governantes que há muito vêm manifestando vontade de reduzir o numero de funcionários públicos, com o argumento repetido do peso que representam no agravamento das despesas com pessoal, foi reafirmada pelo governo e seu ministro das finanças, Vítor Gaspar, como um objectivo em que se propõem atingir uma redução de 2% entre 2012 e 2014 em nome dos compromissos com a troika, a quem o governo da direita ultraliberal quer mesmo mostrar ser ainda mais ambicioso nas metas a alcançar, ainda que á custa do aumento do desemprego e da precariedade.

Com tal propósito, entre as áreas mais criticas como resultado de tais medidas de cortes cegos em termos de pessoal, pode-se destacar o da educação, que para alem do acentuado desemprego nos docentes, se reflecte igualmente no pessoal não docente, mais concretamente nos assistentes operacionais cujas admissões já vinham sendo congeladas em prejuízo do bom funcionamento da escola pública, cada vez mais sujeita ao desenrasque, através de trabalhadores desempregados em planos ocupacionais e trabalhadores contratados a tempo parcial.

Assim, não só não vinha sendo cumprida a regra da admissão de um funcionário na saída de dois, nem de três, quatro ou cinco. Deficit de pessoal auxiliar, que no actual ano lectivo (2011/2012) se agravou com o despedimento dos trabalhadores que não viram os contratos renovados ao fim de três, seis, oito ou mais anos de trabalho em serviços públicos. O resultado desta politica recessiva nas escolas, traduz-se ironicamente na desmistificação daquilo que os governantes dizem ser seus propósitos, ou seja, pelo menos em meio escolar, o Ministério da Educação recorre este ano de forma ainda mais escandalosa aos desempregados em planos ocupacionais para cobrirem as faltas de pessoal nos agrupamentos de escolas que lamentavelmente os seus responsáveis não estão a fazer sentir junto do Ministério através da elaboração dos mapas de pessoal para os respectivos orçamentos.

Surrealista é mesmo a situação em jardins-de-infância e pré-escolas da rede pública, cujos assistentes operacionais que eram contratados pelas autarquias, viram os seus contratos suspensos, e agora na situação de inscritos no fundo do desemprego, são chamados em planos ocupacionais para trabalharem na área da educação no mesmo concelho a fim de colmatarem a objectiva falta de trabalhadores nas escolas. Ovar é um exemplo concreto desta realidade obscena que exige resposta política e sindical face a tal regabofe.

Mas não menos escandalosa é a forma como o mesmo governo que assume querer concretizar a redução de pessoal na função pública, recorre ao trabalho parcial para branquear a evidente falta para assegurar serviço efectivo na área da educação. No entanto, esta modalidade de contratos a “tempo parcial” que vem sendo adoptado nos últimos anos, tem ainda a particularidade de ser sujeito a um processo concursal ao abrigo da lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro que admite no n.º 2 do artigo 6.º, “Sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções, o órgão ou serviço, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º1 e nos n.º3 e 4 do artigo seguinte, pode promover o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa”.

Os contratos a tempo parcial estão a ser um grave precedente na defesa do trabalho público com direitos, já que em nome da sua legalidade, são várias as zonas nebulosas da legitimidade deste instrumento contratual realizado pelo Estado. Desde logo pelo anuncio do concurso, que caracteriza ser feito na base da modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para assegurar serviços de limpeza, quando é sabido, que estes trabalhadores estão muito para alem dos serviços de limpeza. Eles são de facto, como aliás são descritos nos contratos, assistentes operacionais. Carreira e categoria que na prática não lhes querem reconhecer, tentando trata-los como meros tarefeiros ou auxiliares de limpeza ao longo de todo o ano lectivo e bem ao contrário do limitado período de 75 dias úteis que aparece no processo concursal, referente à parte final do ano civil em curso, o que vem originando posteriormente a assinatura de um novo contrato até ao final do ano lectivo em que são colocados no desemprego sem direitos como tal.

A precariedade deste tipo de contratação, que este ano atingem cerca de mil trabalhadores, com os quais as escolas vêm atenuando a falta de pessoal, põe ainda a nu a ausência de formação profissional, com particular incidência nos trabalhadores a tempo parcial, até pela fragilidade da sua relação laboral a trabalharem 4 ou 2 horas diárias. Modalidade de contratos que originam no seio das escolas inaceitáveis diferentes critérios de relacionamento e dignificação no seio dos trabalhadores não docentes, uma vez que, no caso dos trabalhadores a tempo parcial, apesar de exercerem funções de assistentes operacionais efectivamente, não são chamados a participarem na vida da comunidade escolar (órgão de gestão), nem estão sujeitos ao modelo de avaliação da função pública. Uma diferenciação de tratamento entre assistentes operacionais no que toca ao embuste da avaliação de desempenho, que contrariando as razões deste modelo falhado para melhorar os serviços públicos como se propunha, uma vez que apenas tem objectivos economicistas, provoca discriminação, injustiças e desvalorização no empenho e envolvimento junto da comunidade escolar de todos estes também intervenientes no processo educativo e no funcionamento da escola pública, cada vez mais sujeita a degradantes e humilhantes condições de trabalho.

José Lopes (Ovar)

1 comentário:

Anónimo disse...

A precaridade no que diz respeito aos assistentes operacionais nas escolas, não fica por aqui, temos em quase todas as escolas do pais assistentes operacionaiscolocados em mobilidade até 31 de Dez de 2011 a desempenhar a função de encarregados que para alem de não serem remunerados de acordo com a categoria, são ainda avaliados pela categoria de origem