O CDS pode esfregar de mãos de contente: o novo Estatuto do Aluno vai contribuir para aumentar a taxa de insucesso escolar, já de si vergonhosa. Vai lançar mais jovens para fora da escola, para a rua, a incerteza, o desespero.
O novo Estatuto do Aluno, aprovado por PS e CDS, reduz drasticamente o número de faltas injustificadas a que o aluno tem direito; e ao mesmo tempo determina que um aluno com essas faltas injustificadas fica automaticamente “chumbado” , embora podendo ser reconsiderado no final do ano (mesmo que o ano lectivo ainda esteja apenas no início…).
Por exemplo: um aluno do terceiro ciclo que tenha uma aula de Educação Visual por semana só pode faltar injustificadamente duas vezes (ou seja, o dobro das aulas semanais) ao longo do ano lectivo. O mesmo para as restantes 13 disciplinas. Se o aluno faltar mais do dobro a qualquer disciplina fica automaticamente reprovado…com “pena suspensa” até final do ano lectivo.
Ora isto é pior que nunca!
O anterior estatuto, que vigorou até agora, partia da ideia (teórica!) de que tudo valia a pena fazer para que o aluno se mantivesse na escola e pudesse recuperar. E mesmo o Estatuto ainda mais antigo admitia que o aluno poderia faltar injustificadamente o triplo das aulas semanais: no nosso exemplo inicial da Educação Visual poderia faltar três vezes.
Portanto, agora só pode faltar duas vezes.
Para quem está fora do assunto talvez esta alteração passe despercebida. Mas quando se sabe que a justificação das faltas é da competência do encarregado de educação talvez possamos interrogar-nos por que razões isso acontece. Muitos encarregados de educação não compreendem ou desconhecem o funcionamento da escola e das suas regras, pura e simplesmente. Ou não têm meios nem disponibilidade de horário para lá ir. Ou não têm competências para tal. E há sempre um ou outro director de turma, um ou outro director, mais papistas que o papa. E à primeira distracção ou inércia do encarregado de educação…quando der conta já será tarde demais.
Acresce que o novo Estatuto do Aluno pode ser perversamente conjugado com a discricionaridade de qualquer professor para, à margem do conselho de turma, chumbar alunos. Basta que por exemplo um professor (um só!) marque três “faltas injustificadas”(continuando a usar o exemplo do início) para que o aluno fique praticamente reprovado. Ou seja, basta que um professor, por uma qualquer incompatibilidade pessoal, justa ou injusta, tome um aluno de ponta e o mande três vezes para fora da sala de aula com “falta injustificada”.
Jaime Pinho, Movimento Escola Pública.
Jaime Pinho, Movimento Escola Pública.









