quarta-feira, 30 de setembro de 2009

De Novo Às Armas Se For Necessário


Saiu fresquinha a nova alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho... e o que é que muda?


Ainda vivendo o rescaldo das Eleições, eis que nos chega um produto muito pouco satisfatório deste governo e que nos lembra que temos de estar atentos. Voltaremos a pegar em armas, sim senhor, se não houverem alterações significativas e satisfatórias ao estatuto da carreira docente.

Decreto-Lei nº 270/2009 de 30-09-2009


Com a revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado por Estatuto da Carreira Docente, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o Governo pretendeu dotar os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas dos recursos organizativos necessários ao melhor cumprimento do serviço público de educação. Do mesmo passo, tratou-se de tornar mais exigente o ingresso na profissão docente e de basear o desenvolvimento da carreira nos princípios da diferenciação e do reconhecimento do mérito. Dois anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, atendendo à profundidade das mudanças introduzidas, o Ministério da Educação acordou com as associações sindicais representativas do pessoal docente a abertura de um processo negocial para a revisão de alguns aspectos do Estatuto da Carreira Docente. Durante o processo negocial, que se prolongou durante todo o 1.º semestre de 2009, o Ministério da Educação apresentou um conjunto de propostas que, mantendo os princípios fundamentais da revisão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, procuraram ir ao encontro das preocupações manifestadas pelas organizações sindicais e pelos docentes que representam. As alterações a introduzir, que encontram expressão no presente decreto-lei, facultam melhores condições de progressão e promoção a todos os docentes, sem sacrificar o rigor e a exigência necessários para o ingresso na profissão e o desenvolvimento da carreira. O presente decreto-lei mantém a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e conhecimentos para o ingresso na profissão, garantindo desse modo que apenas os candidatos que demonstrem cumprir todos os requisitos a ela possam aceder. Introduz-se, porém, uma maior flexibilidade nos normativos que regulam a realização da prova, de forma a tornar mais eficaz a sua operacionalização. A prova terá uma componente comum obrigatória, que avaliará a capacidade de mobilizar o raciocínio lógico e crítico, bem como a preparação para resolver problemas em domínios não disciplinares. Por outro lado, reconhece-se de forma mais generosa a experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos da dispensa da realização da prova. No que diz respeito à estrutura da carreira e aos requisitos de progressão e acesso, o presente decreto-lei introduz alterações que conferem melhores condições aos docentes, independentemente do seu posicionamento na carreira. Em primeiro lugar, abreviam-se os módulos de tempo de permanência obrigatória nos primeiros escalões da carreira, proporcionando uma progressão mais rápida aos professores mais jovens. Em segundo lugar, diminui-se o tempo de serviço exigido para apresentação à prova pública e aos concursos de recrutamento de professores titulares, tornando mais fácil o acesso a essa categoria. Em terceiro lugar, promovem-se mais oportunidades de progressão, designadamente através da criação de um novo escalão na categoria de professor, para os docentes que, tendo preenchido todos os requisitos de acesso à categoria de professor titular, não sejam providos por falta de vaga, reduzindo assim significativamente eventuais constrangimentos administrativos ao desenvolvimento da carreira. Em quarto lugar, cria-se uma nova possibilidade de progressão para os docentes colocados no topo da carreira, de modo a manter a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública e a renovar as suas perspectivas de desenvolvimento profissional, acompanhando o prolongamento da sua permanência na profissão. Finalmente, em quinto lugar, conquanto se mantenha inalterado o regime jurídico da avaliação do desempenho do pessoal docente, reforçam-se os efeitos positivos da obtenção das menções qualitativas de mérito (Excelente e Muito bom), as quais, quando atribuídas consecutivamente, conferem também direito a bonificações de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira aos docentes que se distinguem pela sua competência e pela qualidade do seu desempenho. Complementarmente, e em coerência com as alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente na matéria relativa à estrutura e desenvolvimento da carreira, o presente decreto-lei procede à alteração do regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, no sentido de tornar mais acessível a apresentação a concurso pelos docentes, de facilitar a constituição dos júris das provas e de tornar mais flexível a organização e abertura dos concursos. Com a aprovação do presente decreto-lei, o Governo honra os compromissos assumidos com as associações sindicais representativas dos professores e educadores, criando oportunidades mais favoráveis ao desenvolvimento da carreira para todos os docentes e estabelecendo as bases para que, no futuro próximo, se possa alargar o universo de professores titulares. Assim, não só se renovam as perspectivas de progressão e acesso para todos os docentes, em particular àqueles que não puderam apresentar-se ou não foram providos no primeiro concurso extraordinário para o recrutamento de professores titulares, como se melhoram as condições de trabalho e de organização das escolas. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

1 comentário:

Safira disse...

Chega-nos uma mão vazia e outra cheia de nada! Com o PS de novo no governo estavam à espera de quê?