quinta-feira, 1 de julho de 2010

Órgãos estratégicos na direcção das escolas sem papel

A recente Resolução do Conselho de Ministros, 44/2010 de 14 de Junho, que em nome de pressupostos, como, adaptar a rede escolar ao objectivo de uma escolaridade de 12 anos, bem como a racionalização dos agrupamentos de escolas, de modo a favorecer o desenvolvimento de um projecto educativo comum, articulando níveis e ciclos de ensino distintos, do básico ao secundário, tem a particularidade de colocar a nu a verdadeira concepção do Ministério da Educação e do Governo para com os conselhos gerais das escolas.

Estes órgãos, em que estão representados os vários elementos das comunidades escolares, educativas e locais, como as autarquias, aos quais a lei do novo modelo de gestão das escolas consagra como órgãos estratégicos na direcção das escolas, foram literalmente marginalizados e tantos outros deixaram-se lamentavelmente acomodar no cumprimento das suas competências legais, facilitando esta sarcástica arrogância governamental para com um órgão de gestão que, depois de servir e ser usado mesmo com a boa intenção, disponibilidade e empenho dos seus membros, para implementar os objectivos do novo modelo de gestão, durante um período sujeito a grande desgaste num órgão sem quaisquer compensações de qualquer nível. É sem pudor agora votado ao desprezo como uma inutilidade. Uma inaceitável ofensa, não só aos docentes e não docentes que o integram, mas aos pais e encarregados de educação e até aos representantes da sociedade civil (empresas e associações de diferentes áreas de actividade). A todos que se esforçaram por fazer cumprir as várias fases do processo de arranque no novo modelo de gestão, o reconhecimento desse doloroso trabalho, é feito através de uma simples resolução do conselho de ministros, que se propõe desmembrar impiedosamente o processo construído em muitos casos, mesmo em desacordo com a nova realidade imposta às escolas, com foi o caso entre outros, o da figura do director, que deixou de ser eleito democraticamente.

 Há um ano, tais conselhos, como principal órgão democrático nas escolas, contribuíram para legitimar os múltiplos processos em todo o país, dos concursos públicos, de que resultaram as escolhas dos directores, dos quais, grande parte estão agora com o mandato de quatro anos bruscamente posto em causa. No entanto, e ainda que este órgão até tenha poder para destituir os directores que a ex- ministra da educação gostava de chamar “lideranças fortes” tal como está na lei, neste processo que só fomenta nova instabilidade nas escolas, são indignamente ultrajados e desautorizados por decisões continuadamente economicistas, como são essencialmente algumas das propostas de encerramentos de escolas do 1.º ciclo e as fusões com secundárias para mega-agrupamentos, que nos casos mais surrealistas, em que já vinham sendo classificados como “mega-agrupamentos” pelo elevado número de alunos, o caminho apontado no âmbito da reorganização da rede escolar, não deixará de se traduzir em medidas gravosas para a qualidade da gestão escolar, uma vez que em matéria de gestão pública, a proximidade e o conhecimento directo dos intervenientes de cada instituição, produz gestões mais eficientes, mais atentas e mais capazes de prevenir e responder às necessidades e problemas dos diferentes serviços. Assim, é importante que os conselhos gerais assumam o seu papel, não abdicando de exercerem as suas competências e não permitindo o seu esvaziamento perante a tutela que quer super-directores e dóceis conselhos gerais.


José Lopes (Ovar)

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