segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

IMPEDIMENTO dos AVALIADORES, ...

Minuta para preencherem de acordo com o vosso caso e entregarem na secretaria da vossa escola, suscitando o IMPEDIMENTO do avaliador.

Segundo o CPA - SECÇÃO IV - Das garantias de imparcialidade - Artigo 44º - Casos de impedimento

"Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:

a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;"


                                                              Exmo. Sr.

                                                            Director do Agrupamento………………….

----------------, Professor/a do grupo de recrutamento ---- desta Escola, residente --------- ----------, informado que o seu relator ou( coordenador, ou Presidente da Comissão Administrativa Provisória ou Director) avaliador, é, para o período de avaliação que ora se inicia o/a Professo/a …………………… e considerando a circunstância do professor em causa, uma vez que as quotas não estão definidas, quer o avaliado quanto o relator ou( coordenador, ou Presidente da Comissão Administrativa Provisória ou Director) integrarem a mesma quota, tal facto origina que se considere estar perante uma das razões de impedimento. Esta situação nos termos do disposto na alínea a) nº 1 do artigo 44º do Código de Procedimento Administrativo é passível de integrar a figura do impedimento, vem solicitar seja este declarado impedido de intervir no presente procedimento a que o processo de avaliação, no que a si concerne, se refere.

                                                                                  Espera Deferimento

                                                                                 O/A requerente
     Data………………………………….

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