sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Organização dos tempos lectivos dos 2º e 3º ciclos

Porque será que ficamos sempre com a sensação que o Governo apregoa umas coisas mas as medidas propostas conduzem sempre, precisamente, para a direcção oposta?

"O Programa do XVIII Governo Constitucional assume como um dos objectivos em matéria de educação a consolidação da organização curricular da educação básica, introduzindo, sem  rupturas, melhorias e aperfeiçoamentos na organização do currículo e das aprendizagens, do mesmo modo que nesta área se desenvolve a autonomia das escolas."
 
Ver aqui o Decreto-Lei n.º 18/2011 de 2 de Fevereiro

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