Com base neste projecto de despacho conhecido ontem, dia 16 de Fevereiro, sobre a aplicação das quotas para as menções de Muito Bom e de Excelente, observemos os seguintes cenários afim de podermos começar a desenrolar o novelo que é o referido despacho.
Cenário 1
Dez professores contratados numa escola sem qualquer classificação de Muito Bom na avaliação externa.
Quota de Excelente: 10x5(%)=0,5, pela aplicação do ponto 9, teríamos uma menção Excelente para atribuir.
Quota de Muito Bom: 10x20(%)=2, pela aplicação do ponto 9, teríamos duas menções de Muito Bom para atribuir.
Verificação do ponto 11: 10x25%=2,5, ora de acordo com o ponto 11 "não pode resultar ultrapassagem do valor obtido pela percentagem global resultante da soma das percentagens máximas a que se referem os n.os 3 e 4" e como 3 é mais que 2,5 e pela aplicação conjunta do número 12, na prática o que teremos é quota só para duas menções de Muito Bom!
Cenário 2
Nove professores contratados numa escola sem qualquer classificação de Muito Bom na avaliação externa.
Quota de Excelente: 9x5(%)=0,45, pela aplicação do ponto 9, não teríamos nenhuma menção Excelente para atribuir.
Quota de Muito Bom: 9x20(%)=1,8, pela aplicação do ponto 9, teríamos duas menções de Muito Bom para atribuir.
Verificação do ponto 11: 10x25%=2,35, ora de acordo com o ponto 11 "não pode resultar ultrapassagem do valor obtido pela percentagem global resultante da soma das percentagens máximas a que se referem os n.os 3 e 4" e pela aplicação conjunta do número 12, na prática ficamos na mesma e o que teremos é quota só para duas menções de Muito Bom!
Cenário 3
Dezanove professores contratados numa escola sem qualquer classificação de Muito Bom na avaliação externa.
Quota de Excelente: 19x5(%)=0,95, pela aplicação do ponto 9, teríamos uma menção Excelente para atribuir.
Quota de Muito Bom: 19x20(%)=3,8, pela aplicação do ponto 9, teríamos quatro menções de Muito Bom para atribuir.
Verificação do ponto 11: 19x25%=4,75, ora de acordo com o ponto 11 "não pode resultar ultrapassagem do valor obtido pela percentagem global resultante da soma das percentagens máximas a que se referem os n.os 3 e 4" e como 5 é mais que 4,75 e pela aplicação conjunta do número 12, na prática o que teremos é quota só para quatro menções de Muito Bom!
Cenário 4
Vinte professores contratados numa escola sem qualquer classificação de Muito Bom na avaliação externa.
Quota de Excelente: 20x5(%)=1, pela aplicação do ponto 9, teríamos uma menção Excelente para atribuir.
Quota de Muito Bom: 20x20(%)=4, pela aplicação do ponto 9, teríamos quatro menções de Muito Bom para atribuir.
Verificação do ponto 11: 20x25%=5, ora de acordo com o ponto 11 "não pode resultar ultrapassagem do valor obtido pela percentagem global resultante da soma das percentagens máximas a que se referem os n.os 3 e 4" e como 5 ainda é igual a 5 e pela aplicação conjunta do número 12, na prática teremos finalmente quota para uma menção de Excelente e para quatro menções de Muito Bom!
Conclusão: se não houver pelo menos 20 professores contratados não haverá lugar à atribuição de qualquer menção de Excelente!
Nota: Empiricamente parece-me ser possível concluir que só por cada 20 professores contratados poderá haver uma menção de Excelente!
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