A Portaria n.º 345/2008 (DR, I Série, n.º 84, de 30 de Abril) é mais uma cereja no bolo. Agora sobre as dispensas para formação contínua, revogando o despacho normativo n.º 185/92!
A avaliar pelo teor deste Despacho, a Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, meritíssima professora universitária, provavelmente (!) nunca faltou ao serviço para participar em acções de formação, colóquios, simpósios, congressos ou banalidades do género, a não ser devidamente autorizada por despacho ministerial! Tresanda um odor nauseabundo de tanta mesquinhez.
Mas esta é a marca registada deste ministério, ultrapassando todos os que o antecederam na domesticação dos professores através do controlo da sua formação, da forma mais autoritária e centralizadora.
Agora fica decretado que toda a actividade científica, pedagógica e cultural, em qualquer formato, no país ou no estrangeiro, que não seja da iniciativa da administração, fica vedada aos professores, excepto se a sua realização ocorrer em tempo de interrupção de actividades lectivas e, mesmo aí, só mediante requerimento ao superior hierárquico. Ou então... mediante atestado médico! Ou então... se se aposentar!
Espalhe-se pois aos quatro ventos que as agências e entidades promotoras devem começar desde já a reservar a semana entre o Natal e o Ano Novo, a dita semana santa, o período de Carnaval e a época balnear para a realização das suas actividades 'formativas' ou 'lúdicas' com que aqueles professores, que sentem que não sabem tudo e com isso se entretêm, quando não querem trabalhar...
Esta receita, articulada com os projectos, meio secretos, para os centros de formação das associações de escolas, que os últimos governos deixaram definhar e que estes governantes não perdem uma oportunidade para desacreditar, mereceria respostas fortes, das escolas aos sindicatos e ao parlamento, para que a hipocrisia não triunfe e a “política do espírito” de António Ferro, agora aplicada à educação, não seja desenterrada.
Com base num e-mail de J.J.L.
A avaliar pelo teor deste Despacho, a Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, meritíssima professora universitária, provavelmente (!) nunca faltou ao serviço para participar em acções de formação, colóquios, simpósios, congressos ou banalidades do género, a não ser devidamente autorizada por despacho ministerial! Tresanda um odor nauseabundo de tanta mesquinhez.
Mas esta é a marca registada deste ministério, ultrapassando todos os que o antecederam na domesticação dos professores através do controlo da sua formação, da forma mais autoritária e centralizadora.
Agora fica decretado que toda a actividade científica, pedagógica e cultural, em qualquer formato, no país ou no estrangeiro, que não seja da iniciativa da administração, fica vedada aos professores, excepto se a sua realização ocorrer em tempo de interrupção de actividades lectivas e, mesmo aí, só mediante requerimento ao superior hierárquico. Ou então... mediante atestado médico! Ou então... se se aposentar!
Espalhe-se pois aos quatro ventos que as agências e entidades promotoras devem começar desde já a reservar a semana entre o Natal e o Ano Novo, a dita semana santa, o período de Carnaval e a época balnear para a realização das suas actividades 'formativas' ou 'lúdicas' com que aqueles professores, que sentem que não sabem tudo e com isso se entretêm, quando não querem trabalhar...
Esta receita, articulada com os projectos, meio secretos, para os centros de formação das associações de escolas, que os últimos governos deixaram definhar e que estes governantes não perdem uma oportunidade para desacreditar, mereceria respostas fortes, das escolas aos sindicatos e ao parlamento, para que a hipocrisia não triunfe e a “política do espírito” de António Ferro, agora aplicada à educação, não seja desenterrada.
Com base num e-mail de J.J.L.
Sem comentários:
Enviar um comentário