quinta-feira, 29 de maio de 2008

Vamos boicotar o diploma de gestão?


Apelo do blogue ProfAvaliação:

“Nos termos do disposto do decreto-lei 75/2008, a não criação do conselho geral transitório impede, na prática, a aplicação do novo modelo de gestão, pois seria o Conselho Geral Transitório a promover os procedimentos que levariam à selecção do futuro director.

Se os professores boicotarem a constituição do conselho geral transitório num número significativo de escolas, estarão a dizer ao país que discordam do novo modelo de gestão escolar. Serão capazes de fazer isso? Nas escolas onde haja um ou mais candidatos a director com um perfil democrático e tolerante, pode justificar-se a apresentação de listas de docentes ao conselho geral transitório. Nas outras, a estratégia da não apresentação de listas parece mais eficaz.”

Apelo do SPN:

Tal como vem acontecendo em várias escolas de todo o país, terminado o prazo aberto na Escola Secundária António Nobre, no Porto, para apresentação de listas candidatas ao Conselho Geral Transitório previsto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, não teve lugar a apresentação de qualquer candidatura ao órgão em causa. (...)

O SPN, desde o início muito crítico deste novo modelo, saúda os docentes desta escola e aproveita para renovar o apelo a que em cada escola e agrupamento se evitem as precipitações e que sejam muito bem discutidas todas as implicações deste novo modelo, na certeza de que muitas mais decisões deste tipo irão, naturalmente, surgir.

Apelo do SPZS/Fenprof:

1.O memorando de entendimento e o despacho interno de 30 de Abril estabelecem que o prazo previsto no nº 1, do artº 62 do DL 75/08 é alargado até 30 de Setembro’08. Ou seja, o que legalmente naquela data deve estar concluído são os procedimentos necessários à eleição do Conselho Geral Transitório. Não é o conselho que deve estar eleito, mas apenas desenvolvidos os procedimentos necessários a esse processo de eleição – pode dizer-se que 30 de Setembro é a data para afixação do edital que convoca a eleição.

2.O desenvolvimento destes procedimentos é da competência do actual Presidente da Assembleia de Escola/Agrupamento.

3.A FENPROF está a apelar aos Presidentes da Assembleia no sentido de que só desenvolvam aquele processo em Setembro e que não o façam neste ano lectivo (foi remetida carta a todos). A FENPROF tem esta opinião porque entende que a passagem desta questão para o próximo ano lectivo alarga as possibilidades de combate ao modelo autocrático de gestão que o ME quer impor. A FENPROF não tem discordâncias pontuais com o modelo do ME – a FENPROF discorda da filosofia e das opções que lhe servem de base, isto é, discordamos de todo o modelo.

4.A FENPROF entende que, se a generalidade dos professores discordam do modelo do ME (DL 75/08), não têm razão nenhuma para ter pressa em o aplicar. Não têm razão para ter pressa nem a isso são obrigados.

5.É, aliás, estranho (no mínimo) que alguns colegas, nomeadamente de órgãos de gestão, tenham mais pressa que a própria Ministra da Educação – o ME fixa o prazo de 30 de Setembro, mas alguns (“mais papistas que o papa”) querem desenvolver o processo ainda este ano lectivo …! É caso para perguntar: o que os move ?

6.A FENPROF apela também aos professores para que, agora ou em Setembro, não apresentem listas para a eleição do Conselho Geral Transitório. Apelamos também a que, junto dos trabalhadores não docentes, se tente evitar a apresentação de listas.

7.Perguntar-se-á: que efeitos pode ter a não existência de listas ?

7.1 Em primeiro lugar, deve dizer-se que, com um elevado número de escolas e agrupamentos sem professores eleitos para o Conselho Geral Transitório, o ME fica a braços com um grave problema político e de contestação às suas opções. O que acontecerá nessa situação, ninguém pode saber, nesta altura. O tempo dirá se, a partir de tal situação, o combate ao modelo pode ganhar novas energias.

7.2 No plano formal deve recordar-se que o ponto 8, do artº 60º, do DL 75/08, estabelece que “ o Conselho Geral Transitório só pode (…) deliberar estando constituído na sua totalidade”. Ou seja, sem que se realize a eleição dos seus membros docentes, aquele conselho não pode decidir nada. Encontrará o ME uma solução para tal problema ? Talvez sim. Mas a luta dos professores também saberá encontrar caminhos para combater o modelo que o ME quer impor.

8.Importa dizer ainda que, no plano legal, nenhum problema disciplinar ou outro decorre do facto de um Presidente da Assembleia desenvolver os procedimentos previstos no DL 75/08 no final do mês de Setembro’08.

9.Não fazer listas para a eleição do Conselho Geral Transitório é um contributo para continuar a luta na defesa da democracia na direcção e gestão das escolas. Não é a solução final e definitiva para acabar com o modelo que o ME quer impor, mas ajuda num combate que os professores e as escolas vão ter que continuar a travar. A FENPROF estará na primeira linha deste combate.

10.O SPRC e a FENPROF apelam ao empenhamento de todos os Delegados e Dirigentes Sindicais no sentido de contribuírem para evitar:
1. o desenvolvimento do processo conducente à eleição do Conselho Geral Transitório, este ano lectivo;
2. a existência de listas (de professores e de trabalhadores não docentes) candidatas àquele concelho.

A Direcção do SPZS .FENPROF
(21.Maio.08)

1 comentário:

Maria José Vitorino disse...

Respeitando como é evidente, não concordo com esta posição, a do boicote, que creio que contribuirá para que o processo eleitoral (do conselho geral não transitório, que efectivamente terá poderes sobre a direcção das escolas) e de alteração do regulamento interno (que define por exemplo regras com consequências na atribuição de acrgos e, eventualmente, de horários diferenciados a professores com esses cargos, durante o ano lectivo inteiro), seja completamente dominado em cada escola pelos mesmos que vêm desempenhando cargos de gestão at+e agora. Isto em particular nas esoclas onde há pressa em fazer eleições - e onde assim a Assembleia de Escola se situa claramente contra qualquer boicote ou atraso. Parece-me pois uma posição conservadora. Embora reconheça que é mais cómodo encontrar uma desculpa para não fazer listas (e assim não confrontar nunca posições dentro da escola sobre o regulamento interno, a gestão, o funcionamento do c. geral, os métodos de convocação das eleições, etc) que uma razão.
Não concordo com este modelo de gestão, sou pelo direito à manifestação e á greve, mesmo à desobediência civil em casso de consciência.
Nunca gostei, porém, de batalhas decididas na secretaria. Nem as que se ganham, nem as que se perdem. Este boicote parece-me um processo sonso, a querer capitalizar as recusas a, ou incapacidades de fazer listas (que poderá surgir por muitas razões diferentes), como sinais de apoio a uma "palavra de ordem" de alguns sindicatos.
Manifesto-me aqui a título meramente pessoal, e espero que o debate esclareça todas as posições.