Avaliação do Desempenho: providência cautelar admitida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Foi requerida por uma docente representada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, uma providência cautelar, pela qual se pretende que o ME/DGRHE se abstenha da conduta que têm adoptado e que tem consistido no envio de orientações ilegais para as escolas sobre as consequências da não entrega de objectivos individuais de avaliação do desempenho pelos docentes.
Citado pelo Tribunal para deduzir oposição, o Ministério da Educação defendeu, para além do mais, que a providência em apreço deveria ter sido recusada pelo Tribunal, tendo considerado, diferentemente do que o TAF de Coimbra entendeu, que a aceitação da mesma pelo dito Tribunal consubstanciaria uma irregularidade processual. Ou seja, o ME até já se acha no direito de dizer aos Tribunais o que estes deverão decidir... tiques da maioria absoluta?
Uma vez que o Ministério da Educação deduziu excepções na oposição que apresentou, a docente que instaurou a providência em apreço tem o direito de responder a essa matéria, só depois disso tendo lugar uma decisão judicial ou, no caso de o Tribunal considerar necessário, podendo ainda ser marcada uma audiência de julgamento.
Perante esta admissão de mais uma providência cautelar requerida pelas organizações sindicais, falta saber se o ME vai de novo reagir ameaçando, com retaliações, os Sindicatos de Professores e sugerindo que deveria dificultar-se e agravar ainda mais, nas custas, o recurso aos tribunais, para, assim, inviabilizar a possibilidade de quantos, na instância própria, pretendem combater as ilegalidades cometidas. Estigmas de um passado com mais de três décadas, os responsáveis do ME parecem continuar mal adaptados às regras da democracia e a considerar que a via do confronto e da ofensa aos profissionais docentes deverá prevalecer sobre o diálogo e a procura de resolução para os problemas.
O Secretariado Nacional da FENPROF28/03/2009
Foi requerida por uma docente representada pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, uma providência cautelar, pela qual se pretende que o ME/DGRHE se abstenha da conduta que têm adoptado e que tem consistido no envio de orientações ilegais para as escolas sobre as consequências da não entrega de objectivos individuais de avaliação do desempenho pelos docentes.
Citado pelo Tribunal para deduzir oposição, o Ministério da Educação defendeu, para além do mais, que a providência em apreço deveria ter sido recusada pelo Tribunal, tendo considerado, diferentemente do que o TAF de Coimbra entendeu, que a aceitação da mesma pelo dito Tribunal consubstanciaria uma irregularidade processual. Ou seja, o ME até já se acha no direito de dizer aos Tribunais o que estes deverão decidir... tiques da maioria absoluta?
Uma vez que o Ministério da Educação deduziu excepções na oposição que apresentou, a docente que instaurou a providência em apreço tem o direito de responder a essa matéria, só depois disso tendo lugar uma decisão judicial ou, no caso de o Tribunal considerar necessário, podendo ainda ser marcada uma audiência de julgamento.
Perante esta admissão de mais uma providência cautelar requerida pelas organizações sindicais, falta saber se o ME vai de novo reagir ameaçando, com retaliações, os Sindicatos de Professores e sugerindo que deveria dificultar-se e agravar ainda mais, nas custas, o recurso aos tribunais, para, assim, inviabilizar a possibilidade de quantos, na instância própria, pretendem combater as ilegalidades cometidas. Estigmas de um passado com mais de três décadas, os responsáveis do ME parecem continuar mal adaptados às regras da democracia e a considerar que a via do confronto e da ofensa aos profissionais docentes deverá prevalecer sobre o diálogo e a procura de resolução para os problemas.
O Secretariado Nacional da FENPROF28/03/2009
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