Algumas ideias desenvolvidas por Garcia Pereira durante a conferência de imprensa de hoje:
1. A obrigatoriedade da entrega dos objectivos individuais não está definida na Lei.
2. Não está definida na Lei penalizações pela não entrega dos OIs
3. Quanto às notificações dos PCEs, Garcia Pereira aconselha os professores a entregarem requerimentos a exigir a justificação das decisões dos PCEs. De acordo com o CPA, os PCEs são obrigados a dar resposta por escrito e a fundamentar as suas decisões.
4. O Simplex 2 está ferido de ilegalidade por violação do princípio da hierarquia das fontes do Direito. Um decreto regulamentar não pode alterar um decreto-lei.
Garcia Pereira sugere que os professores entreguem apenas a ficha de auto-avaliação acompanhada de um texto que refira os condicionalismos da avaliação de desempenho:
1. Teve início nos últimos 5 meses do ciclo de avaliação de 2 anos.
2. Foi realizada ao abrigo de 5 diplomas conflituantes: uns dizem uma coisa; outros, coisas diferentes.
Garcia Pereira afirma que o processo de impugnação dos actos administrativos da administração educativa em sede de tribunal administrativo não é fácil nem rápido. O número de processos de contencioso de funcionários públicos em sede de tribunais administrativos disparou. E as providências cautelares não são fáceis. Não é fácil obter em tempo útil decisões judiciais. Podem tomar iniciativas para que seja feita a fiscalização sucessiva dos diplomas. Quem pode suscitar a inconstitucionalidade de um diploma? O Provedor de Justiça, o PGR e os grupos parlamentares. Podem também ser accionadas acções judiciais concretas contra algumas escolas. É de ponderar a apresentação de queixas internacionais por violação de direito comunitário. Siga aqui a conferência de imprensa.
Do blogue ProfAvaliação
1. A obrigatoriedade da entrega dos objectivos individuais não está definida na Lei.
2. Não está definida na Lei penalizações pela não entrega dos OIs
3. Quanto às notificações dos PCEs, Garcia Pereira aconselha os professores a entregarem requerimentos a exigir a justificação das decisões dos PCEs. De acordo com o CPA, os PCEs são obrigados a dar resposta por escrito e a fundamentar as suas decisões.
4. O Simplex 2 está ferido de ilegalidade por violação do princípio da hierarquia das fontes do Direito. Um decreto regulamentar não pode alterar um decreto-lei.
Garcia Pereira sugere que os professores entreguem apenas a ficha de auto-avaliação acompanhada de um texto que refira os condicionalismos da avaliação de desempenho:
1. Teve início nos últimos 5 meses do ciclo de avaliação de 2 anos.
2. Foi realizada ao abrigo de 5 diplomas conflituantes: uns dizem uma coisa; outros, coisas diferentes.
Garcia Pereira afirma que o processo de impugnação dos actos administrativos da administração educativa em sede de tribunal administrativo não é fácil nem rápido. O número de processos de contencioso de funcionários públicos em sede de tribunais administrativos disparou. E as providências cautelares não são fáceis. Não é fácil obter em tempo útil decisões judiciais. Podem tomar iniciativas para que seja feita a fiscalização sucessiva dos diplomas. Quem pode suscitar a inconstitucionalidade de um diploma? O Provedor de Justiça, o PGR e os grupos parlamentares. Podem também ser accionadas acções judiciais concretas contra algumas escolas. É de ponderar a apresentação de queixas internacionais por violação de direito comunitário. Siga aqui a conferência de imprensa.
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