Parabéns a todos os colegas que, mesmo sozinhos na sua escola, não hesitam em ser coerentes com as posições colectivas assumidas anteriormente. Aqui fica um documento individual que nos chegou e que se pode multiplicar:
Considerando que, nos últimos 4 anos, todo o quadro legal em que se estruturava a Escola Pública Portuguesa, cujos princípios estão consignados na Constituição da República foi alterado, trôpega e despoticamente, dando lugar a um quadro legal que faz da Escola uma empresa;
Considerando que a introdução de qualquer modelo de avaliação docente terá que surgir na senda da Alteração do Estatuto da Carreira Docente que a fracturou de forma arbitrária, instituindo, artificialmente, um superior hierárquico;
Considerando que a esmagadora maioria dos professores do nosso agrupamento manifestou e apresentou, fundamentadamente, aos diferentes órgãos da estrutura organizativa escolar, à semelhança de milhares de outros professores em centenas de outras Escolas e Agrupamentos, a sua decisão em não participar no processo de avaliação instituído pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro;
Considerando que o Decreto Regulamentar 2/2008 não foi revogado e as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1-A/2009, puramente transitórias, visam, somente, abafar contestação em tempo eleitoral;
Considerando que o Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro,
não altera as posições do Ministério, quer no que respeita aos pressupostos, quer no que respeita aos princípios da avaliação,
desvirtua a competência científica e pedagógica,
propícia arbitrariedades,
propícia pressões ou cumplicidades do partido do governo junto dos Directores ou Presidentes dos Conselhos Executivos;
não salvaguarda as situações em que há conflito de interesses,
não assegura a justiça, equidade, rigor e isenção na aferição do mérito docente,
Contraria o disposto no ponto 2 do artigo 39º da Lei de Bases do Sistema Educativo;
Eu, _________________________, professora da Escola _____________, reafirmo a minha posição de não participar em qualquer acto relativo ao processo de avaliação instituído pelos Decretos Regulamentares supra citados, exigindo a sua revogação e a instituição de um modelo de avaliação inter relacional de toda a estrutura escolar, baseado num quadro formativo, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente do disposto no artigo 2 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no ponto 2 do artigo 73º da Constituição da República Portuguesa.
Considerando que, nos últimos 4 anos, todo o quadro legal em que se estruturava a Escola Pública Portuguesa, cujos princípios estão consignados na Constituição da República foi alterado, trôpega e despoticamente, dando lugar a um quadro legal que faz da Escola uma empresa;
Considerando que a introdução de qualquer modelo de avaliação docente terá que surgir na senda da Alteração do Estatuto da Carreira Docente que a fracturou de forma arbitrária, instituindo, artificialmente, um superior hierárquico;
Considerando que a esmagadora maioria dos professores do nosso agrupamento manifestou e apresentou, fundamentadamente, aos diferentes órgãos da estrutura organizativa escolar, à semelhança de milhares de outros professores em centenas de outras Escolas e Agrupamentos, a sua decisão em não participar no processo de avaliação instituído pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro;
Considerando que o Decreto Regulamentar 2/2008 não foi revogado e as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 1-A/2009, puramente transitórias, visam, somente, abafar contestação em tempo eleitoral;
Considerando que o Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro,
não altera as posições do Ministério, quer no que respeita aos pressupostos, quer no que respeita aos princípios da avaliação,
desvirtua a competência científica e pedagógica,
propícia arbitrariedades,
propícia pressões ou cumplicidades do partido do governo junto dos Directores ou Presidentes dos Conselhos Executivos;
não salvaguarda as situações em que há conflito de interesses,
não assegura a justiça, equidade, rigor e isenção na aferição do mérito docente,
Contraria o disposto no ponto 2 do artigo 39º da Lei de Bases do Sistema Educativo;
Eu, _________________________, professora da Escola _____________, reafirmo a minha posição de não participar em qualquer acto relativo ao processo de avaliação instituído pelos Decretos Regulamentares supra citados, exigindo a sua revogação e a instituição de um modelo de avaliação inter relacional de toda a estrutura escolar, baseado num quadro formativo, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento permanente do disposto no artigo 2 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no ponto 2 do artigo 73º da Constituição da República Portuguesa.
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