Tinha entregue os O.I em Outubro. Hoje meti um requerimento para os anular. Vai em anexo.
Não tenham medo!!!
e, pode parecer um chavão, mas é bom q voltem a acreditar:
UNIDOS VENCEREMOS!
REQUERIMENTO
Assunto: anulação dos objectivos individuais.
Requerente: Ana Maria Pereira de Lima e Silva, Professora do Quadro de Nomeação Definitiva, do Grupo 330
Ex. ma Senhora Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária com 3º ciclo António Gedeão
Exposição:
1. No âmbito do processo de avaliação do desempenho regulado pelo decreto-regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro de 2008, entreguei os objectivos individuais no final do mês de Outubro desse mesmo ano, conforme calendarização definida pela Escola.
2. No mês seguinte iniciou-se um expressivo movimento de rejeição desse modelo de avaliação, que envolveu a quase totalidade da classe docente e levou a que algumas centenas de escolas tenham suspendido a aplicação do referido modelo.
3. Entretanto, no dia 5 de Janeiro de 2009, foi publicado o decreto-regulamentar 1-A/2009, que altera o quadro da definição dos objectivos, eliminando alguns itens, e tornando facultativa a componente científico-pedagógica.
Pedido:
Tendo em conta a minha atitude solidária com a luta dos professores, assim como as alterações do quadro legal que serviu de referência aos objectivos definidos em Outubro e, não tendo esse procedimento um carácter obrigatório, venho deste modo, requerer a anulação dos objectivos individuais que entreguei no dia 30 de Outubro de 2008.
Solicitando uma resposta o mais urgentemente possível, atenciosamente me subscrevo,
Ana Maria Pereira Lima Silva
Escola Secundária com 3º ciclo António Gedeão
Não tenham medo!!!
e, pode parecer um chavão, mas é bom q voltem a acreditar:
UNIDOS VENCEREMOS!
REQUERIMENTO
Assunto: anulação dos objectivos individuais.
Requerente: Ana Maria Pereira de Lima e Silva, Professora do Quadro de Nomeação Definitiva, do Grupo 330
Ex. ma Senhora Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária com 3º ciclo António Gedeão
Exposição:
1. No âmbito do processo de avaliação do desempenho regulado pelo decreto-regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro de 2008, entreguei os objectivos individuais no final do mês de Outubro desse mesmo ano, conforme calendarização definida pela Escola.
2. No mês seguinte iniciou-se um expressivo movimento de rejeição desse modelo de avaliação, que envolveu a quase totalidade da classe docente e levou a que algumas centenas de escolas tenham suspendido a aplicação do referido modelo.
3. Entretanto, no dia 5 de Janeiro de 2009, foi publicado o decreto-regulamentar 1-A/2009, que altera o quadro da definição dos objectivos, eliminando alguns itens, e tornando facultativa a componente científico-pedagógica.
Pedido:
Tendo em conta a minha atitude solidária com a luta dos professores, assim como as alterações do quadro legal que serviu de referência aos objectivos definidos em Outubro e, não tendo esse procedimento um carácter obrigatório, venho deste modo, requerer a anulação dos objectivos individuais que entreguei no dia 30 de Outubro de 2008.
Solicitando uma resposta o mais urgentemente possível, atenciosamente me subscrevo,
Ana Maria Pereira Lima Silva
Escola Secundária com 3º ciclo António Gedeão
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