Dias depois da divulgação, em conferência de imprensa, do Parecer de Garcia Pereira, eis que chega nova “informação bem-intencionada do ME” às caixas de Correio Electrónico dos Professores, provinda da DGRHE, e sem a assinatura do seu autor, como sempre.
Segue-se uma parte dessa preciosidade:
1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
Indignações à parte pelo abuso praticado na minha caixa do correio, vamos a factos:
1º Um Decreto-regulamentar, (2/2008), não se pode sobrepor a um Decreto-lei, (ECD), o que significa que não pode acrescentar ou modificar nada do que consta nesse decreto-lei.
2º Em artigo nenhum do Estatuto da Carreira Docente é mencionada a definição de Objectivos Individuais. De facto tal termo nem consta no referido documento.
3º A auto-avaliação vem mencionada no ECD sem estar ligada a definição ou cumprimento de Objectivos Individuais, até porque, como já foi dito em cima, não aparece lá qualquer referência a eles.
4º No E-mail enviado pela DGRHE não é feita qualquer menção ao ECD. Será porque este não consubstancia as suas pretensões? Que acham?
Silvana Paulino
Segue-se uma parte dessa preciosidade:
1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Indignações à parte pelo abuso praticado na minha caixa do correio, vamos a factos:
1º Um Decreto-regulamentar, (2/2008), não se pode sobrepor a um Decreto-lei, (ECD), o que significa que não pode acrescentar ou modificar nada do que consta nesse decreto-lei.
2º Em artigo nenhum do Estatuto da Carreira Docente é mencionada a definição de Objectivos Individuais. De facto tal termo nem consta no referido documento.
3º A auto-avaliação vem mencionada no ECD sem estar ligada a definição ou cumprimento de Objectivos Individuais, até porque, como já foi dito em cima, não aparece lá qualquer referência a eles.
4º No E-mail enviado pela DGRHE não é feita qualquer menção ao ECD. Será porque este não consubstancia as suas pretensões? Que acham?
Silvana Paulino
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