quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Mais um PCE que cede às pressões


(na imagem acima – clica para ampliar – a notificação do Conselho Executivo aos professores que não en tregaram os Ois)

E eis a resposta, ainda em construção colectiva, dos professores:

De: _______________________________________________
Professor(a) do Grupo de Recrutamento ___________
da Escola Secundária Ibn Mucana
Assunto: Pedido de esclarecimento sobre notificação da não entrega de Objectivos Individuais
Exma. Sra.
Presidente do Conselho Executivo
Da Escola Secundária Ibn Mucana
___________________________________________________, professor(a) do Grupo de Recrutamento ______________, tendo sido notificado(a) da não apresentação dos Objectivos Individuais, vem, por este meio requerer lhe seja prestado esclarecimento, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 120º a 122º, 124º e ainda do artigo 104º do Código de Procedimento Administrativo, sobre o conteúdo da referida notificação, nomeadamente no que diz respeito ao seguinte:
“… a sua não entrega inviabilizará o desenvolvimento do seu processo de avaliação de desempenho relativamente ao ciclo 2007 / 09, com as implicações legais daí decorrentes.”
Com efeito, considera o/a professor(a) em causa que nada na lei faz prever que essa não entrega viole qualquer norma em vigor na lei, ou coloque sequer em causa o processo de avaliação de desempenho no biénio 2007 / 2009 e que este seja, portanto, travado (vide Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro [e não 2, como regista o documento da notificação], nos seus artigos 15º, 16º e 18º ; confira-se ainda o Decreto Regulamentar n.º1/2009, de 5 de Janeiro, nos artigos 3º e 7º).
Para além disto, não se encontra fundamentado o facto de este (não) acto ter efeitos retroactivos em relação a Janeiro de 2009.
Com os melhores cumprimentos,
Alcabideche, _________ de Fevereiro de 2009

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