domingo, 1 de fevereiro de 2009

Alguma luz na turbulência legislativa em que o ME nos mergulhou

Seguem-se alguns excertos de um documento que transcreve o parecer de um colega nosso, formador da acção de formação sobre avaliação a decorrer em Ovar, que lança mais alguma luz sobre as questões das aulas assistidas e a sua inutilidade e a entrega dos OI/Autoavaliação.
"- Essa avaliação, no entanto, embora seja condição necessária para a possibilidade do professor avaliado aceder às qualificações de Muito Bom ou Excelente (não é necessária para o BOM) de nada vai servir para a grande maioria de nós (ou talvez mesmo para todos nós). Na verdade, os efeitos dessas qualificações apenas são relevantes, de acordo com a lei, para se poder receber o Prémio de Desempenho (ainda não regulamentado) e/ou para se reduzir o tempo de serviço necessário para que o professor POSSA CONCORRER AO CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR. Ora, a grande maioria de nós, se ainda não é titular, já tem o tempo de serviço necessário para isso (18 anos)."


"Nada nos obriga a entregar OI e da não entrega destes não pode haver qualquer procedimento disciplinar sobre nós. Além disso, a NÃO ENTREGA de OI não nos pode impedir de, na altura própria (no nosso caso, será em Setembro) entregarmos a nossa FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO (uma espécie de antigo Relatório Crítico), cumprindo assim o nosso dever, consignado na lei e exigindo o nosso direito à avaliação do desempenho. Note-se, entretanto, que NENHUM parâmetro da ficha de avaliação a realizar pelo PCE fica impedido de avaliação se não houver OI. Isto é, TODOS os parâmetros de avaliação a realizar pelo PCE podem ser avaliados com ou sem Objectivos Individuais."


1 comentário:

Safira disse...

Foi-vos dado o prémio “Pedagogia do Afecto”. Visitem-nos e saberão mais.