Aplicando a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, há escolas que estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas.
Desta forma cessa unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.
As escolas que não procederam à afixação das listas/aviso ou à notificação vão fazê-lo certamente nos próximos dias.Trata-se de um recuo de décadas nos nossos direitos – o fim dos vínculos de trabalho e o princípio do fim dos quadros (QE e QZP).
A muitos de nós nunca tal coisa passou pela cabeça …. Pois, mas, com este Governo e esta maioria, tudo pode acontecer! Ora, para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.
Desde logo, são violados os princípios da segurança jurídica e da confiança, que fazem parte de um Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). São também violados os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o direito ao lugar.
Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente.
Neste último domínio, o primeiro passo é a impugnação do acto administrativo com que o Governo pretende pôr fim aos vínculos ao Estado, por exemplo, dos professores dos QE e QZP.
MAS ATENÇÃO! Este requerimento deverá ser enviado no prazo de 30 dias contado da data da publicação da lista de transição nas Escolas ou, para os professores que não se encontrem a exercer funções docentes, da data em que da mesma transição forem notificados.
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