quarta-feira, 22 de abril de 2009

A quanto obrigam as eleições


O primeiro-ministro anunciou hoje, no Parlamento, que o Governo vai apresentar uma proposta para alargar a escolaridade obrigatória para 12 anos. Vê aqui a notícia

Curioso, esta medida estava anunciada no programa de governo do PS em 2005 e nunca houve alguma tentativa de, neste quatro anos, a começar a aplicar. Pelo contrário, foi a própria ministra da educação que, há uns meses, disse: «[Neste momento tornar obrigatório o 12º ano] seria um erro, prejudicaria as famílias, os alunos, e não se conseguiria concretizar

São ziguezagues que nos fazem concluir o óbvio: a pressão das eleições determina as políticas deste governo

É naturalmente urgente alargar a escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade. Disso não temos dúvidas. Mas como quer o governo fazê-lo? Esperemos que não seja empurrando a maior parte dos estudantes para cursos profissionais, dificultando o prosseguimento de estudos universitários. Porque o desafio que mais interessa é garantir escola pública de qualidade para todos, sem limitar horizontes!

Reproduzimos também aqui uma cronologia do diário digital sobre a história da esoclaridade obrigatória em Portugal:

Lei prevê escolaridade mínima obrigatória desde 1834

O direito de todos a uma escolaridade básica está consagrado na lei portuguesa desde 1834, mas segundo o sociólogo António Teodoro só se pode falar em escolaridade obrigatória em Portugal desde meados do século passado.

O primeiro-ministro anunciou hoje no Parlamento a extensão da escolaridade mínima obrigatória de nove para 12 anos, o que significa que os jovens até aos 18 anos têm de permanecer no sistema de ensino ou de formação profissional.

Actualmente, a lei de bases do sistema educativo em vigor desde 1986, a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, prevê um ensino básico universal obrigatório e gratuito para todas as pessoas de ambos os sexos, entre os 6 e os 15 anos.

Também a Constituição da República Portuguesa (artº 74º, 2.a) assegura a escolaridade básica gratuita.

Portugal foi o quarto pais do mundo a consagrar na lei a escolaridade obrigatória, na Carta Constitucional de 1834, que garantia a todos os cidadãos a instrução primária gratuita.
«No entanto, esta lei não teve regulamentação e alguns autores consideram que só com Costa Cabral, em 1944, é que existiu a primeira lei que previa o ensino obrigatório», disse à Lusa António Teodoro, autor do livro «A Construção Política da Educação».

Este sociólogo realçou que a época da I República foi «exemplo de um período de muitas e grandes ambições e boas intenções» na implantação de um ensino básico obrigatório, embora caracterizado por «uma prática muito atrasada, com o argumento do aumento da instabilidade política e das dificuldades económicas da época».

No fim da I República, a escolaridade obrigatória era de cinco anos, num regime de «três mais dois: um ensino primário de três anos e mais dois anos de ensino complementar».
Em 1929, já durante o Estado Novo, a escolaridade obrigatória recua para quatro anos e em 1936 reduz-se para três, com o ministro Carneiro Pacheco.

Segundo António Teodoro, esta redução permitiu que o Estado Novo fizesse «o maior investimento até então na escolarização nestas idades: permitindo, no fundo, cumprir a escolaridade obrigatória nos anos 50, com três anos».

Nos anos cinquenta do século passado, já depois da II Guerra Mundial, o ministro Leite Pinto, que tinha como subsecretário de Estado Baltazar Rebelo de Sousa, pai do catedrático e comentador político Marcelo Rebelo de Sousa, vai passar para quatro anos a escolaridade obrigatória, primeiro para os rapazes, em 1955, e depois para as raparigas, em 1961.

«Tive oportunidade de questionar Baltazar Rebelo de Sousa sobre esta diferença e o argumento que me foi dado foi o de que, num mundo rural como era então, eles fizeram um inquérito através das direcções escolares, instituições de nível distrital, e a resposta que veio foi que ‘ao menos nos deixem as raparigas’ para trabalhar em casa, naturalmente», sublinhou.

Nestes quatro anos, o ensino primário tinha um exame na terceira classe e um exame na quarta classe.

Em 1964, com Galvão Teles, este nível de ensino passa para seis anos, «mas que podem ser cumpridos de diversas formas: no primeiro ciclo do liceu, no ensino técnico elementar, é criada a quinta e a sexta classe», disse. «É nessa altura que surge a telescola», sublinhou o sociólogo.
Em 1967, o primeiro ciclo do liceu e o ensino técnico elementar são fundidos para dar lugar àquilo que veio a ser o «ciclo preparatório do ensino secundário».

Em 1973, a chamada «Reforma Veiga Simão», aprovada na Assembleia Nacional, previa uma escolaridade obrigatória de oito anos, quatro de ensino primário e quatro de preparatório.

«Mas essa lei nunca veio a ser regulamentada porque entretanto deu-se o 25 de Abril e caiu, não por regulamentação explícita, mas por prática política, e portanto os seis anos de escolaridade mantiveram-se até 1986, data da actual Lei de Bases do Sistema Educativo», explicou.

Até à entrada em vigor das medidas anunciadas hoje por Sócrates, a escolaridade mínima obrigatória mantém-se nos nove anos de escolaridade e quinze anos de idade.

2 comentários:

Anónimo disse...

Isto é tudo uma palhaçada!
Agora andam a distribuir pcs a torto e a direito!

Só para o povo engulir!

CS disse...

Meu caro, respeitando o ponto de vista que aqui sugere, pedia-lhe que dispendesse uns minutos a ler uma visão diferente do problema, porventura mais ideológica mas que me parece poder iniciar um debate frutuoso, se quiser responder aqui em post. Pedindo desculpa pela publicidade:
http://ovalordasideias.blogspot.com/2009/04/reflexoes-sobre-bondade-da-elevacao-da.html

Carlos Santos