Segundo a DGRHE:
1. Nenhum órgão da escola pode decidir renunciar, antecipadamente, à atribuição de qualquer classificação, no âmbito do processo de avaliação de desempenho docente;
2. Qualquer classificação atribuída deve resultar do nível do desempenho evidenciado por cada docente, sendo, por isso, um processo individual, que não pode ser alvo de uma decisão prévia;
2. Qualquer classificação atribuída deve resultar do nível do desempenho evidenciado por cada docente, sendo, por isso, um processo individual, que não pode ser alvo de uma decisão prévia;
3. Ao impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente dos docentes de uma escola, os responsáveis pelo respectivo processo de avaliação de desempenho estão a incorrer numa ilegalidade, por desrespeito, nomeadamente, do disposto no artigo 21º do Decreto -regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, que estabelece o sistema de classificação da avaliação de desempenho docente.
Agora vejamos:
a) O modelo-faz-de-conta de avaliação renunciou, antecipadamente, à atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente quando estabeleceu cotas. Tal menção não é efectivamente para todos.
b) As classificações de Muito Bom e de Excelente resultam, também, do nível de desempenho evidenciado por cada docente, mas não só; resultam, da decisão prévia do ME em não as atribuir a todas as pessoas que as mereçam por mérito próprio – só a algumas delas, por via das quotas.
c) Na prática, os responsáveis pelo processo de avaliação de desempenho vão, de facto, impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente de alguns dos docentes de uma escola, ao terem que aplicar as quotas; que não era ético, nós já sabíamos; que não era decente, também já sabíamos; faltava-nos saber, pelo punho dos iluminados da DGRHE, que a existência de quotas é, ela própria, uma ilegalidade, porque impedir o acesso às classificações de Muito Bom e Excelente!
E já agora, que dizer dos professore que se recusarem a ser avaliados com o Muito Bom ou o Excelente? Será que têm esse direito?
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