Sindicato dos Professores da Região Centro . FENPROF
Caro(a) Colega,
Suspender o processo de avaliação em curso é a vontade dos professores expressa de várias formas e em diversos momentos, nomeadamente na enorme Manifestação de 8 de Novembro.
Já muitos passos foram dados nesse sentido: i) os professores subscreveram documentos que entregaram aos conselhos pedagógicos e conselhos executivos; ii) as escolas dirigiram ao ME posições a exigir a suspensão; iii) as organizações sindicais apresentaram essa exigência ao ME e suspenderam a sua participação na Comissão Paritária; iv) os 120.000 professores (80% da classe) que participaram na Manifestação de 8 de Novembro gritaram bem alto essa reclamação.
Mas, agora, é preciso concretizar essa suspensão. É preciso suspender de facto este processo de avaliação do desempenho. E isto, caso o ME não o venha a fazer, só os professores podem concretizar em cada escola.
Não se esperem soluções jurídico formais para a suspensão da avaliação do desempenho.
Do nosso ponto de vista, os professores devem tomar uma de três posições:
- O conselho pedagógico decide pela suspensão de todo o processo e, a partir daí, não são concretizados quaisquer procedimentos relativos à avaliação do desempenho;
- Os departamentos curriculares reúnem todos (juntos ou em separado) e decidem não desenvolver qualquer actividade de concretização do processo;
- Em reunião geral – por exemplo, convocando todos os departamentos para a mesma hora e local – os professores decidem parar todas as actividades relacionadas com o processo de avaliação.
Este processo exige apenas que os professores afirmem a sua vontade e ajam em conformidade com as posições que expressam nas reuniões. Ou seja, depois de decidido cumpre-se. A coragem e a determinação que esteve presente nas acções já desenvolvidas é agora necessária escola a escola e cada professor é chamado a assumir a sua responsabilidade.
É este caminho de ruptura com as decisões do ME que é preciso percorrer. Não há soluções milagrosas que os juristas possam produzir.
Agora, trata-se de, em cada escola/agrupamento, os professores assumirem a suspensão de processo de avaliação.
Algumas vezes os colegas questionam: "e que consequências pode ter uma decisão dessas ?" Pode responder-se com outra pergunta: "alguém acredita que o ME pode penalizar os professores, se um significativo número de escolas decidir suspender a avaliação do desempenho ?"
Finalmente, importa afirmar que o Sindicato dos Professores da Região Centro. FENPROF assume o apoio a todas as escolas e professores que avancem com a suspensão do processo de avaliação.
10.Novembro.08
A Direcção.
Caro(a) Colega,
Suspender o processo de avaliação em curso é a vontade dos professores expressa de várias formas e em diversos momentos, nomeadamente na enorme Manifestação de 8 de Novembro.
Já muitos passos foram dados nesse sentido: i) os professores subscreveram documentos que entregaram aos conselhos pedagógicos e conselhos executivos; ii) as escolas dirigiram ao ME posições a exigir a suspensão; iii) as organizações sindicais apresentaram essa exigência ao ME e suspenderam a sua participação na Comissão Paritária; iv) os 120.000 professores (80% da classe) que participaram na Manifestação de 8 de Novembro gritaram bem alto essa reclamação.
Mas, agora, é preciso concretizar essa suspensão. É preciso suspender de facto este processo de avaliação do desempenho. E isto, caso o ME não o venha a fazer, só os professores podem concretizar em cada escola.
Não se esperem soluções jurídico formais para a suspensão da avaliação do desempenho.
Do nosso ponto de vista, os professores devem tomar uma de três posições:
- O conselho pedagógico decide pela suspensão de todo o processo e, a partir daí, não são concretizados quaisquer procedimentos relativos à avaliação do desempenho;
- Os departamentos curriculares reúnem todos (juntos ou em separado) e decidem não desenvolver qualquer actividade de concretização do processo;
- Em reunião geral – por exemplo, convocando todos os departamentos para a mesma hora e local – os professores decidem parar todas as actividades relacionadas com o processo de avaliação.
Este processo exige apenas que os professores afirmem a sua vontade e ajam em conformidade com as posições que expressam nas reuniões. Ou seja, depois de decidido cumpre-se. A coragem e a determinação que esteve presente nas acções já desenvolvidas é agora necessária escola a escola e cada professor é chamado a assumir a sua responsabilidade.
É este caminho de ruptura com as decisões do ME que é preciso percorrer. Não há soluções milagrosas que os juristas possam produzir.
Agora, trata-se de, em cada escola/agrupamento, os professores assumirem a suspensão de processo de avaliação.
Algumas vezes os colegas questionam: "e que consequências pode ter uma decisão dessas ?" Pode responder-se com outra pergunta: "alguém acredita que o ME pode penalizar os professores, se um significativo número de escolas decidir suspender a avaliação do desempenho ?"
Finalmente, importa afirmar que o Sindicato dos Professores da Região Centro. FENPROF assume o apoio a todas as escolas e professores que avancem com a suspensão do processo de avaliação.
10.Novembro.08
A Direcção.
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