Professores/as da Esc. Sec. Fernando Lopes Graça, Parede, aprovam proposta contra a discriminação dos contratados na avaliação e apelam ao ME que suspenda o Dec. Reg. 2/2008.
Considerando que:
1º O actual Estatuto da Carreira Docente fracturou a carreira docente em duas, professores titulares e não titulares, situação concretizada através de um concurso com critérios questionáveis e gerador de injustiças dentro de uma mesma escola e entre escolas;
2º Esse concurso tem implicações no modelo de avaliação, dado que, em princípio, só os que acederam ao estatuto de titular podem ser nomeados coordenadores e avaliadores, criando-se, assim, situações bizarras, nomeadamente:
- a instituição de um corpo de “inspectores” internos às escolas sem requisitos específicos;
- a possibilidade de o avaliador ser menos qualificado que o avaliado;
- a generalização de um ambiente de desconforto inter pares;
3º O M E iniciou o processo de forma pouco consequente, perturbando seriamente o normal funcionamento da escola, tendo sido já obrigado a alterar e adiar algumas das suas impraticáveis orientações;
4º O modelo de avaliação instituído pelo Decreto Regulamentar 2/2008 desestabiliza as escolas, entre outros aspectos porque:
- a periodicidade anual e a excessiva burocratização sobrecarrega os professores, desviando-os do centro da sua actividade profissional – ensinar (core business);
- a cooperação entre pares, indispensável ao exercício da profissão, é dificultada e contrariada;
- o ambiente competitivo torna-se gerador de conflitualidade e individualismo;
5º Ao contrário do que tem sido afirmado, os professores não receiam nem recusam ser avaliados, antes consideram a avaliação um elemento integrante do processo de desenvolvimento profissional.
Propõe-se:
1. A aprovação, pelo Conselho Pedagógico, das matrizes de avaliação de desempenho dos professores, só será realizada após regulamentação por parte do ME de todos os aspectos do processo e publicação do quadro de referência da avaliação de desempenho;
2. A avaliação dos professores referidos na Circular nº B080002111G (contratados e professores que, para efeitos de progressão na carreira, carecem de conclusão do processo de avaliação) nos novos moldes só deverá realizar-se aquando da avaliação dos restantes professores, para evitar discriminações;
3. A apresentação de um apelo ao M.E. solicitando:
- a suspensão do Dec. Reg. 2/2008 para que possam ser modificados os aspectos mais controversos;
- a testagem/experimentação em escolas piloto do modelo de avaliação, preconizado pelo ME, antes da sua generalização, sem consequências para a progressão na carreira.
Esta proposta, se aprovada, será enviada para o Conselho Pedagógico a fim de ser analisada.
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A proposta foi aprovada, com 1 abstenção, e subscrita por 112 professores/as
(o processo de subscrição só será encerrado no dia 7 de Abril,2ªfeira )
Considerando que:
1º O actual Estatuto da Carreira Docente fracturou a carreira docente em duas, professores titulares e não titulares, situação concretizada através de um concurso com critérios questionáveis e gerador de injustiças dentro de uma mesma escola e entre escolas;
2º Esse concurso tem implicações no modelo de avaliação, dado que, em princípio, só os que acederam ao estatuto de titular podem ser nomeados coordenadores e avaliadores, criando-se, assim, situações bizarras, nomeadamente:
- a instituição de um corpo de “inspectores” internos às escolas sem requisitos específicos;
- a possibilidade de o avaliador ser menos qualificado que o avaliado;
- a generalização de um ambiente de desconforto inter pares;
3º O M E iniciou o processo de forma pouco consequente, perturbando seriamente o normal funcionamento da escola, tendo sido já obrigado a alterar e adiar algumas das suas impraticáveis orientações;
4º O modelo de avaliação instituído pelo Decreto Regulamentar 2/2008 desestabiliza as escolas, entre outros aspectos porque:
- a periodicidade anual e a excessiva burocratização sobrecarrega os professores, desviando-os do centro da sua actividade profissional – ensinar (core business);
- a cooperação entre pares, indispensável ao exercício da profissão, é dificultada e contrariada;
- o ambiente competitivo torna-se gerador de conflitualidade e individualismo;
5º Ao contrário do que tem sido afirmado, os professores não receiam nem recusam ser avaliados, antes consideram a avaliação um elemento integrante do processo de desenvolvimento profissional.
Propõe-se:
1. A aprovação, pelo Conselho Pedagógico, das matrizes de avaliação de desempenho dos professores, só será realizada após regulamentação por parte do ME de todos os aspectos do processo e publicação do quadro de referência da avaliação de desempenho;
2. A avaliação dos professores referidos na Circular nº B080002111G (contratados e professores que, para efeitos de progressão na carreira, carecem de conclusão do processo de avaliação) nos novos moldes só deverá realizar-se aquando da avaliação dos restantes professores, para evitar discriminações;
3. A apresentação de um apelo ao M.E. solicitando:
- a suspensão do Dec. Reg. 2/2008 para que possam ser modificados os aspectos mais controversos;
- a testagem/experimentação em escolas piloto do modelo de avaliação, preconizado pelo ME, antes da sua generalização, sem consequências para a progressão na carreira.
Esta proposta, se aprovada, será enviada para o Conselho Pedagógico a fim de ser analisada.
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A proposta foi aprovada, com 1 abstenção, e subscrita por 112 professores/as
(o processo de subscrição só será encerrado no dia 7 de Abril,2ªfeira )
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