quarta-feira, 2 de abril de 2008

Esta proposta vai hoje a votos

(Foto de Arlindo Pereira)

Os Departamentos da Escola Secundária D.João II, por proposta da Comissão sindical da escola, votarão hoje ao fim da tarde a seguinte resolução:

Resolução do Departamento de ………........ da Escola Secundária D.João II
2 de Abril de 2008

O Departamento de …………………………………………………………………., na sua reunião de 2 de Abril, após discussão referente ao processo de avaliação de Desempenho dos Professores, votou o seguinte documento, aprovado por unanimidade/maioria (riscar o que não interessa)

A implementação deste modelo é desestabilizadora das escolas no final do ano lectivo. Dada a contestação de que tem sido alvo, urge parar e ouvir os intervenientes no processo educativo.

Não é justo submeter os contratados e os que estão no tempo de mudar de escalão a um sistema de avaliação contrário ao que a qualidade da escola pública reclama, fazendo com estes colegas uma chantagem gratuita e desnecessária.

Divergindo profundamente dos critérios que regulamentaram o primeiro concurso de acesso a professor titular, contemplando essencialmente os cargos ocupados nos últimos sete anos, que deixaram de fora professores com um vasto currículo e trabalho produzido na escola ao longo de muitos anos de carreira,

Afirmando que o processo de avaliação, pelo excesso de procedimentos burocráticos, pelo momento em que foi instituído, pelo não conhecimento atempado de todos os requisitos legais e procedimentais indispensáveis para o concretizar, tornam a avaliação inexequível,

Acentuando a inexistência de preparação adequada dos professores avaliadores para garantirem uma avaliação justa, objectiva e tecnicamente rigorosa,

Considera ainda:

Que o DR 2/2008 regulamenta um Estatuto da Carreira Docente no qual os professores não se revêem, ao fragmentar a carreira única, de um modo artificial, em duas carreiras;

Que não há mérito nem excelência suficiente que permita ao docente chegar ao topo da carreira, quando ela está praticamente vedada a dois terços dos professores, traduzindo a perspectiva de futuro profissional numa ilusão;

Que a exigência de 50% da formação na área disciplinar, pela ausência de oferta no Centros de Formação, "obrigará", mais tarde ou mais cedo, os professores a pagarem do seu bolso essa formação;

Que transforma a avaliação numa competição excessiva pelas quotas e depois exige que os docentes sejam avaliados pelo trabalho cooperativo,

Delibera:

Pedir que o Conselho Pedagógico pondere a suspensão de todo o processo de avaliação até serem decididas as providências cautelares interpostas pelos sindicatos que suspendem a execução dos actos decorrentes dos despachos de 24 e 25 de Janeiro de 2008. O artigo 128º do CPTA "determina que, quando se verifique a notificação pelo Tribunal, da interposição de uma providência cautelar, a autoridade administrativa não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto" (SIC);

Propor, aos órgãos competentes da escola, a convocação de uma reunião geral de professores para discutir esta questão;

Arrogar-se o direito de divulgar publicamente esta resolução para que outras escolas e as suas instâncias decisórias assumam também a responsabilidade de tomar em suas mãos um processo que, como diz povo, se "nasce torto tarde ou nunca se endireita".

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