Os professores do Departamento de Ciências Sociais e Humanas do Agrupamento Vertical de Escolas D. Martinho de Castelo Branco – Portimão, na sua reunião extraordinária de 2 de Abril, após uma profunda análise e discussão do modelo de avaliação que o ME pretende impor, aprovaram por unanimidade a tomada de posição que a seguir se transcreve.
Considerando que:
1.Sem qualquer fundamento válido e sustentável a carreira docente foi fracturada em duas – professores titulares e não titulares.
2.Esta fractura, operada por meio de um concurso que assentou em critérios subjectivos e arbitrários, gerou injustiças inqualificáveis ao não ter tido em consideração carreiras e dedicações de vidas inteiras entregues à profissão docente.
3.O referido concurso terá repercussões no modelo de avaliação de desempenho, já que, em princípio, quem por essa via acedeu a titular, será passível de ser nomeado coordenador e, logo, avaliador, podendo até suceder que este seja menos qualificado que o avaliado.
4.O modelo de avaliação não teve em conta os prazos que impôs e contém critérios subjectivos, anti-pedagógicos e punitivos.
5.Na sequência de providências cautelares intentadas, requerendo a suspensão dos Despachos de enquadramento dos Secretários de Estado da Educação de 24 e 25 de Janeiro de 2008, encontram-se suspensos, neste momento, os procedimentos de avaliação internos a cada escola – basta que se mantenha uma das cinco providências cautelares interpostas. O artigo 128º do Código do Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) dispõe: “1 – Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferendo de execução seria gravemente prejudicial para o interesse público; 2 – Sem prejuízo do previsto na parte final do número anterior, deve a autoridade que receba o duplicado impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto”.
6.De acordo com o ponto anterior, o ME não pode fazer avançar o processo num quadro de ilegalidade – desrespeito pelas decisões dos tribunais –, como seja a aprovação pelo Conselho Pedagógico, dos instrumentos de registo normalizados; o estabelecimento de objectivos individuais; a calendarização de aulas assistidas, mesmo que exclusivamente aos docentes contratados. O Conselho Pedagógico deverá respeitar a lei, não enveredando por pseudo-soluções que seriam ilegais e geradoras de problemas e dificuldades acrescidas.
Neste sentido, com o objectivo de devolver às escolas, no imediato, a serenidade indispensável para que o ano lectivo termine sem perturbações mais graves do que as que já existem e, com o objectivo de valorizar e dignificar a profissão e a carreira docente, bem como de promover uma Escola Pública mais democrática e de maior qualidade, os professores do Departamento:
1.Manifestam a sua total discordância com este modelo de avaliação, agravada ainda, pelo facto da avaliação de um ano de trabalho recair apenas sobre um período lectivo e os avaliados não conhecerem ainda de forma clara as regras de todo este processo.
2.Solicitam ao Ministério da Educação:
- a suspensão do processo de avaliação até final do ano lectivo, sem que daí resulte qualquer prejuízo para a carreira dos docentes;
- a negociação de normas sobre organização do próximo ano lectivo que consagre horários de trabalho para os professores pedagogicamente adequados e compatíveis com o conjunto das funções docentes;
- a garantia da não aplicação às escolas, até final do ano, de qualquer procedimento que decorra do regime de gestão escolar;
- a renegociação do regime de direcção e gestão escolar, devendo, nesse sentido, serem respeitadas as considerações do Conselho Nacional de Educação que apontam para a necessidade de, antes de qualquer alteração, avaliar o actual modelo;
- a renegociação do Estatuto da Carreira Docente, designadamente no que respeita ao regime de avaliação, estrutura da carreira e sua divisão em categorias, horários de trabalho e estabilidade de emprego, incluindo a prova de ingresso na profissão;
3.Exigem ainda o cumprimento da lei em vigor (o processo não deverá avançar enquanto não estiverem asseguradas as necessárias condições, nomeadamente do ponto de vista jurídico), e que essa aplicação seja feita no respeito pelas condições de funcionamento e as opções organizacionais da escola.
4.Finalmente, apelam a todos os órgãos deste Agrupamento de Escolas – Conselho Pedagógico, Comissão Executiva Instaladora, Departamentos Curriculares, Conselhos de Docentes e Assembleia Constituinte do Agrupamento – para que se solidarizem com a posição deste Departamento e que, por uma questão de dignidade e solidariedade profissional, deverão suspender, de imediato, toda e qualquer iniciativa relacionada com este modelo de avaliação do desempenho.
Portimão, 2 de Abril de 2008
Os professores do Departamento:
João Vasconcelos, Célia Duarte, Carlos Pereira, Maria José Neves, José Conrado Dias, Isabel Lourenço, Maria José Bentes, Teresa Esteves, Luís Miguel Silva, Elma Bastos, Elsa Condeço, Pedro Moura
quinta-feira, 3 de abril de 2008
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