Subscrevemos na íntegra as seguintes considerações:
“O novo diploma de gestão escolar, decreto lei nº 75/2008, já foi publicado no DR. Tem muitos aspecos altamente preocupantes. Com a aplicação do novo modelo de gestão escolar, previsto para Maio de 2009, com os procedimentos a terem início em Setembro de 2008, fecha-se o círculo: fica pronto o edifício legislativo da recentralização curricular e pedagógica, da extinção da liberdade pedagógica dos professores e da governamentalização e politização das escolas. Quando os directores tomarem posse, ninguém os pode acusar de estarem a trair os professores. Os novos directores não representam os professores e não respondem perante eles. Os novos directores são funcionários, ex-professores, que respondem perante duas tutelas: o ME e as câmaras municipais. A partir daí, acabou a democracia nas escolas. Os quatro aspectos mais gravosos do decreto lei são:
- O director designa os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
-designa os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma;
-selecciona e recruta o pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
-designa os membros do conselho pedagógico.
Isto representa o fim das eleições nas escolas. A morte da democacia escolar.”
Publicado em ProfAvaliação
“O novo diploma de gestão escolar, decreto lei nº 75/2008, já foi publicado no DR. Tem muitos aspecos altamente preocupantes. Com a aplicação do novo modelo de gestão escolar, previsto para Maio de 2009, com os procedimentos a terem início em Setembro de 2008, fecha-se o círculo: fica pronto o edifício legislativo da recentralização curricular e pedagógica, da extinção da liberdade pedagógica dos professores e da governamentalização e politização das escolas. Quando os directores tomarem posse, ninguém os pode acusar de estarem a trair os professores. Os novos directores não representam os professores e não respondem perante eles. Os novos directores são funcionários, ex-professores, que respondem perante duas tutelas: o ME e as câmaras municipais. A partir daí, acabou a democracia nas escolas. Os quatro aspectos mais gravosos do decreto lei são:
- O director designa os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
-designa os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma;
-selecciona e recruta o pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
-designa os membros do conselho pedagógico.
Isto representa o fim das eleições nas escolas. A morte da democacia escolar.”
Publicado em ProfAvaliação
Sem comentários:
Enviar um comentário