quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Parecer do Provedor de Justiça



Escola EB 2,3 de Azeitão

É com o maior prazer que vos damos a conhecer que o Provedor de Justiça considera que é ilegal, não um problema técnico, a vinculação entre os resultados escolares dos alunos e a avaliação de desempenho dos professores, assim como questiona a legalidade do funcionamento das comissões de coordenação da avaliação do desempenho. Oportunamente, enviaremos uma cópia do parecer do Senhor Provedor, que recepcionámos ontem, à Senhora Presidente do Conselho Geral Transitório e, simultaneamente, solicitaremos, mais uma vez, o adiamento da entrega dos objectivos individuais, até cabal esclarecimento das questões levantadas.
Isabel Liberato e Leonor Duarte.

Seguem-se os pontos 4 e 5 do parecer:
« 4. (...) De todo o modo, o instrumento jurídico do impedimento tem por fundamento o princípio da prossecução do interesse público, na sua dimensão garantística: o seu campo de aplicação não se dirige aos casos em que se encontra demonstrado o desrespeito por tal princípio, mas sim às situações em que se verifica o risco de vir a ser prosseguido fim ou interesse alheio ao aplicável ao caso. E, por outro lado, o que no domínio do princípio da transparência se exige aos órgãos administrativos não é apenas a prática de actos imparciais, mas também que actuem por forma a darem de si mesmos uma imagem de objectividade, isenção e equidistância dos interesses em presença, de modo a projectar para o exterior um sentimento de confiança.
5. Comunga desta natureza a segunda questão que se afigura dever merecer cuidada ponderação. Está em causa o funcionamento da comissão de coordenação da avaliação do desempenho, órgão central no sistema de avaliação, e o impedimento dos seus membros na apreciação das avaliações de outros docentes, que com eles concorrem às mesmas quotas das classificações mais elevadas.»

Sem comentários: