quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Proposta que a Plataforma apresentou ao ME no dia 11/12

Proposta da Plataforma Sindical dos Professores sobre SOLUÇÃO TRANSITÓRIA DE AVALIAÇÃO PARA 2008/2009 E ABERTURA DE PROCESSO NEGOCIAL DE REVISÃO DO E.C.D.

1. SOLUÇÃO TRANSITÓRIA DE AVALIAÇÃO PARA 2008/2009
A Plataforma Sindical dos Professores reafirma a sua profunda discordância com o regime de avaliação imposto pelo ME, inclusive a proposta de simplificação apresentada pela tutela em finais de Novembro passado, pelo que considera importante a existência, no presente ano lectivo, de uma solução transitória de avaliação, que seja exequível e não se centre em procedimentos administrativos.
A Plataforma Sindical dos Professores considera que o modelo transitório de avaliação do desempenho dos docentes, até à negociação de outro que substitua o que se encontra em vigor, deverá ter em conta a realidade do funcionamento das escolas e a especificidade do exercício de funções docentes, assentando em critérios essencialmente pedagógicos.
Assim, para que seja possível operacionalizar a avaliação do desempenho no corrente ano lectivo, a Plataforma Sindical dos Professores propõe que a mesma assente nos seguintes aspectos:
a) Procedimento de avaliação centrado na auto-avaliação, preferencialmente através de documento de reflexão, acompanhado de um dossier organizado com a planificação de aulas, testes, estratégias de intervenção, entre outros materiais do quotidiano lectivo do docente. Admite-se, mas apenas se for essa a opção do Conselho Pedagógico da escola / do agrupamento, em alternativa ao relatório crítico de avaliação, o recurso a grelha de avaliação;
b) Procedimento de avaliação centrado na hetero-avaliação, com o indispensável envolvimento do Conselho Pedagógico, através de comissão específica, e, tornando-se necessário, das estruturas intermédias de gestão escolar;
c) Assiduidade, considerada nos termos previstos no artigo 46.º, números 5 e 8 do Estatuto da Carreira Docente;
d) Homologação, pelo Conselho Executivo, da menção qualitativa a atribuir ao docente, após verificação, pela comissão criada no âmbito do Conselho Pedagógico, das condições acima referidas, ficando garantido o acesso às instâncias de reclamação e de recurso previstas na lei.
Relativamente à atribuição das menções qualitativas:
1.Tendo em conta a existência de quotas e as claras injustiças surgidas no ano transacto em virtude da ausência de critérios claros e objectivos que pudessem ser aplicados, não deverão ser atribuídas menções qualitativas que não sejam as de "Insuficiente", "Regular" ou "Bom", até porque esta é matéria para negociação futura;
2. Em qualquer dos casos, transitoriamente, a atribuição das menções de insuficiente e de Regular não produz efeitos. e) Para a Plataforma Sindical dos Professores, a frequência, com aproveitamento, de acções de formação contínua deveria também ser considerada. Todavia, pelo facto de, desde 1 de Setembro de 2007, não ter existido oferta de formação nos termos legalmente consagrados, sendo os professores alheios a esse facto, estes não podem, por essa via, ser penalizados.
2. PROCESSO NEGOCIAL DE REVISÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE (ECD)
As organizações que compõem a Plataforma Sindical dos Professores propõem a abertura de um processo negocial de revisão do ECD, com início em Janeiro de 2009, de que resultem, entre outros aspectos e medidas que contribuam para a melhoria das condições de exercício da profissão docente, designadamente para a fixação de horários pedagogicamente adequados e para a estabilidade dos professores e educadores, a substituição do actual modelo de avaliação de desempenho dos professores e a alteração da estrutura da carreira, no sentido de eliminar a sua divisão em categorias hierarquizadas.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2008
A Plataforma Sindical dos Professores
Precisamos de reacções urgentes por parte dos professores

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