terça-feira, 14 de outubro de 2008

Escola suspende avaliação


Informação chegada através do João Maduro, professor da Escola Eugénio de Castro, e disponível no seu blogue:

Colegas:Acabo de saber que da reunião do Pedagógico da Casa Branca (Escola Alice Gouveia de Coimbra ) suspenderam a avaliação por decisão do conselho pedagógico, onde foi confirmada a ilegalidade referida mais abaixo. A questão irá ser levantada noutras escolas. Será importante que nas nossas escolas, membros do Pedagógico levantem o problema brevemente. É para todos os efeitos a legalidade que está em causa.

O Artigo 37º do CPA e a Avalaliação de professores:

No fórum da DGRHE, foi feita a seguinte pergunta sobre a publicação do despacho de delegação de competências de avaliação:

“É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente?”

Re: Delegação de Competências by dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30′ “Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo.”

O que significa que os actos praticados antes disso são ilegais!!!

1 comentário:

Manuel Ramos disse...

Ai eles contestam a delegação de competências por não ser publicada em DR como diz o CPA!?
Então tomem lá, vai mesmo aqui, na proposta de Lei do Orçamento:

artigo 138º (páginas 216 e 217)
Alteração ao Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro
(Dispensa a publicação em DR das delegações de competências)
artigo 139º (página 217)


Manuel F.Castelo Ramos