[Com o reinício das actividades lectivas à porta, divulga-se o documento da Plataforma Sindical de Professores:]
O ME, no que à avaliação de desempenho diz respeito, pretende impor, teimosamente, a pior solução – implementar de qualquer maneira, ainda este ano, o processo de avaliação – provocando a balbúrdia e a perturbação nas escolas com situações de manifesto desrespeito pela lei e geradoras de injustiça.
SUSPENDER A AVALIAÇÃO É, NÃO SÓ, A EXIGÊNCIA DA PLATAFORMA,
MAS A MELHOR SOLUÇÃO…
… Por ser muito desigual a situação entre escolas: umas já avançaram quase integralmente com o processo de avaliação, enquanto outras ainda não o iniciaram.
Em todas as escolas há uma constante: a incerteza e a perturbação sobre o que se deve fazer.
… Porque, as escolas que já avançaram, no todo ou em parte, com os procedimentos da avaliação fizeram-no num quadro de desrespeito pela lei, não tendo em conta que os despachos de enquadramento (despachos de 24/1 e 25/1 dos secretários de estado) foram suspensos por providências cautelares. Posteriores orientações do ME procuraram, apenas, contornar essa situação remetendo para as escolas o ónus de eventuais ilegalidades;
… Por não ser justo, nem legal, que o processo decorra de forma diferente entre escolas ou, dentro da mesma escola, entre professores. Neste caso, não se coloca a questão de autonomia, pois a legislação é clara no que respeita à uniformização do processo. Uma coisa será a existência de instrumentos próprios de avaliação interna, outra seria a existência de procedimentos diferenciados, uns mais simplificados, outros de maior complexidade. Estariam postos em causa princípios como os da igualdade e da equidade.
… Por não haver outra solução dentro do quadro legal que vigora, pois:
a) ou há condições para aplicar o disposto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, que já contempla procedimentos simplificados para 2007/2008, designadamente nos seus artigos 33º e 34º, e hoje sabe-se que tal, no seu conjunto, é manifestamente impossível;
b) ou terá de se suspender a sua aplicação este ano.
Qualquer solução de outro tipo, intermédia ou diferenciada, seria ilegal e permitiria que o docente sujeito à avaliação a impugnasse.
O EQUÍVOCO DOS “7.000”
Não serão apenas 7.000 os docentes em avaliação em 2007/2008, mas a totalidade. A diferença é que 7.000 serão já este ano classificados, sendo os restantes apenas no final do biénio (2008/2009). Portanto, esta confusão entre “avaliação” e “classificação” tem sido uma forma de o ME, junto da opinião pública, procurar criar uma imagem de flexibilidade, ao mesmo tempo que, de facto, quer impor, já este ano, os processos de avaliação, aplicando-os à totalidade dos docentes.
O PROBLEMA NÃO SE RESUME À AVALIAÇÃO
A avaliação é apenas uma peça, embora muito importante, do ECD que nos foi imposto. Desse ECD decorre ainda a divisão da carreira em categorias, a prova de ingresso na profissão ou as sobrecargas de horário e trabalho que todos sentem no seu dia a dia profissional, entre outros aspectos negativos.
Por essa razão, a revisão, em 2009, do “ECD do ME” é uma das exigências dos professores. Reconhecendo que esse não é um processo simples, no imediato exigimos a suspensão da avaliação e que, em 2008/2009, esta avance a título experimental, havendo, no final, um período para a alteração negociada do regime que vigora.
A RESOLUÇÃO APROVADA NA MARCHA PROPÕE MEDIDAS
PARA DESBLOQUEAR A ACTUAL SITUAÇÃO DE CONFLITO
O que separa os professores do ME não se resume ao ECD. Por essa razão aprovámos uma Resolução que contempla outros aspectos. Foi com base nela que se apresentaram ao ME as seguintes propostas com que se pretendia contribuir para o desbloqueamento da actual situação de conflito com os professores:
1. Suspensão da avaliação do desempenho este ano lectivo e garantia de que, daí, não advirão prejuízos para os professores;
2. Não aplicação, este ano, de qualquer procedimento decorrente do novo regime de gestão que ainda aguarda promulgação e posterior publicação;
3. Negociação de normas sobre horários de trabalho para 2008/2009 que garantam um mínimo de 9 horas de componente individual e a consideração efectiva da formação contínua como integrando o horário de trabalho dos professores;
4. Respeito pelas decisões e sentenças dos Tribunais, designadamente pela extensão de efeitos das já transitadas em julgado;
5. Renegociação, em 2009, da revisão do ECD, da nova legislação sobre direcção e gestão escolar e do novo regime sobre Educação Especial.
Estas foram as reivindicações imediatas que 100.000 professores aprovaram em 8 de Março, na Marcha da Indignação. O ME nem à primeira delas admitiu dar resposta positiva.
Surgiu, de início, uma certa abertura do ME. Porém, essa atitude foi logo negada pela ministra, em Conferência de Imprensa. Nos dias 14 e 17 de Março, em novas reuniões, confirmou-se a inflexibilidade ministerial.
Se, nas questões de fundo, o ME assume a total inflexibilidade, há um conjunto de aspectos relativos ao processo de avaliação que o ME afirma ter “aligeirado” ou “flexibilizado” designadamente, para escolas onde não se verifiquem as condições necessárias para a plena aplicação do processo de avaliação: ausência de observação de aulas, simplificação das fichas de avaliação, etc.
Todavia, estas medidas nada alteram de essencial ao problema que existe, limitando-se o ME a tentar, por todas as formas, que a avaliação de desempenho seja implementada, já no actual ano lectivo, de modo diversificado o que criará situações de grande confusão, de desigualdade e de injustiça relativa.
Em suma, o ME quer simplificar a avaliação para garantir, apenas, que o processo avance mesmo onde não há as condições mínimas, o que é inaceitável.
O QUE PODEM FAZER OS PROFESSORES NAS ESCOLAS
Os professores, inclusive os que integram os órgãos de direcção e gestão escolar, têm uma palavra essencial a dizer quanto ao desenvolvimento deste processo na sua escola e que deverá ser expressa, colectivamente, evitando posições de isolamento.
Em primeiro lugar, deverão exigir o cumprimento da lei em vigor, só devendo permitir o desenvolvimento do processo quando estiverem asseguradas as necessárias condições, nomeadamente sobre o ponto de vista jurídico, e exigindo, também, que essa aplicação seja feita no respeito pelas condições de funcionamento e as opções organizacionais da escola.
A esse nível, o Conselho Pedagógico terá um papel essencial, pois compete-lhe aprovar as fichas de avaliação, o que deve fazer respeitando a lei e os interesses dos professores e estudantes, não devendo aceitar pseudo-soluções que seriam ilegais e geradoras de problemas e dificuldades acrescidas. O ME não pode fazer avançar o processo num quadro de ilegalidade.
Os professores deverão opor-se a que se lhes apliquem procedimentos ilegais. Recorda-se que as providências cautelares ainda não mereceram decisão definitiva, o que retira eficácia a qualquer acto que decorra dos três despachos que continuam suspensos.
Da mesma forma, qualquer procedimento de avaliação a que, na sua escola, o professor seja sujeito, é sempre passível de impugnação.
Em qualquer situação de dúvida deverão os professores contactar, sem demora, os serviços jurídicos dos seus Sindicatos.
A ACÇÃO E A LUTA DOS PROFESSORES
Caso o ME mantenha a sua decisão, não nos resta outra alternativa que não seja continuar a lutar para que se possa ser Professor e para que a Escola Pública resista à actual política.
Nesse sentido, encontram-se previstas acções públicas de protesto para as primeiras semanas do 3º período (as segundas feiras de protesto, entre 14 de Abril e 5 de Maio).
O dia 15 de Abril será o Dia D, de Debate nas Escolas, em que os professores se reunirão para fazerem o ponto da situação e, sobretudo, debaterem a forma de prosseguir a sua justa luta que, a partir daí, deverá tornar-se ainda mais forte.
VAMOS APROFUNDAR E VALORIZAR A FORÇA E A UNIDADE DOS PROFESSORES
A PLATAFORMA NÃO DESILUDIRÁ OS 100.000 PROFESSORES E EDUCADORES QUE TORNARAM GRANDIOSA A MARCHA DA INDIGNAÇÃO
A Plataforma Sindical dos Professores